Primeiramente, recomendamos a leitura da seguinte resposta j\u00e1 constante do site em caso similar ao seu, sobre desist\u00eancia de compra de im\u00f3vel, arras e sinal <\/a>.<\/p>\n Dado o sinal, deve ser restitu\u00eddo ao promitente comprador, que poder\u00e1 exigir mais o equivalente (ou seja, o sinal dado em dobro), na medida em que n\u00e3o deu causa \u00e0 desist\u00eancia da venda. Como determina o artigo 418 do C\u00f3digo Civil<\/cite> :<\/p>\n Art. 418. Se a parte que deu as arras n\u00e3o executar o contrato, poder\u00e1 a outra t\u00ea-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecu\u00e7\u00e3o for de quem recebeu as arras, poder\u00e1 quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolu\u00e7\u00e3o mais o equivalente, com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honor\u00e1rios de advogado.<\/p>\n<\/blockquote>\n\n