<\/a>As esp\u00e9cies de alimentos se dividem em:<\/p>\n \n Art. 1.694. Podem os parentes, os c\u00f4njuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compat\u00edvel com a sua condi\u00e7\u00e3o social, inclusive para atender \u00e0s necessidades de sua educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n \u00a7 1o Os alimentos devem ser fixados na propor\u00e7\u00e3o das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.<\/p>\n \u00a7 2o Os alimentos ser\u00e3o apenas os indispens\u00e1veis \u00e0 subsist\u00eancia, quando a situa\u00e7\u00e3o de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia. <\/li>\n \n Art. 948. No caso de homic\u00eddio, a indeniza\u00e7\u00e3o consiste, sem excluir outras repara\u00e7\u00f5es: <\/p>\n I – no pagamento das despesas com o tratamento da v\u00edtima, seu funeral e o luto da fam\u00edlia;<\/p>\n II – na presta\u00e7\u00e3o de alimentos \u00e0s pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a dura\u00e7\u00e3o prov\u00e1vel da vida da v\u00edtima.<\/p>\n Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido n\u00e3o possa exercer o seu of\u00edcio ou profiss\u00e3o, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indeniza\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das despesas do tratamento e lucros cessantes at\u00e9 ao fim da convalescen\u00e7a, incluir\u00e1 pens\u00e3o correspondente \u00e0 import\u00e2ncia do trabalho para que se inabilitou, ou da deprecia\u00e7\u00e3o que ele sofreu.<\/p>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. O prejudicado, se preferir, poder\u00e1 exigir que a indeniza\u00e7\u00e3o seja arbitrada e paga de uma s\u00f3 vez. <\/li>\n<\/ul>\n <\/a>\u00c9 certo que somente os alimentos legais s\u00e3o de direito de fam\u00edlia, de modo que somente a eles se aplica a regula\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o civil por n\u00e3o pagamento. <\/p>\n Veja tamb\u00e9m:<\/p>\n Como s\u00e3o fixados os alimentos em direito de fam\u00edlia?<\/font><\/a><\/font><\/p>\n\n
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