{"id":5142,"date":"2014-08-26T21:39:14","date_gmt":"2014-08-27T00:39:14","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=5142"},"modified":"2014-08-27T02:08:07","modified_gmt":"2014-08-27T05:08:07","slug":"o-que-e-poder-familiar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/o-que-e-poder-familiar\/","title":{"rendered":"O que \u00e9 poder familiar? (E.L.D. \u2013 Rio de Janeiro \/ RJ)"},"content":{"rendered":"

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<\/a>Conceitua-se poder familiar, segundo GON\u00c7ALVES (2013) como \u201co conjunto de direitos e deveres atribu\u00eddos aos pais, no tocante a pessoa e aos bens dos filhos menores\u201d, [1] caracterizando por seu conte\u00fado um m\u00fanus p\u00fablico (um dever) imposto pelo Estado aos pais, de car\u00e1ter protetivo, exercido em benef\u00edcio do filho. Segundo o mesmo doutrinador, a palavra poder \u00e9 inadequada, j\u00e1 que n\u00e3o traduz o real conte\u00fado do instituto, muito mais pr\u00f3ximo \u00e0 autoridade parental, como previsto no direito de pa\u00edses como Fran\u00e7a e Estados Unidos da Am\u00e9rica. <\/p>\n

<\/a>O poder familiar \u00e9 exercido em conjunto por ambos os genitores (pai e m\u00e3e), e decorre da filia\u00e7\u00e3o, em nada sendo influenciado pela exist\u00eancia, inexist\u00eancia ou dissolu\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o entre os genitores da crian\u00e7a, seja casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel. Aplica-se tamb\u00e9m a fam\u00edlias monoparentais e homoparentais. Independe, por sua vez, de estar o casal unido, nada interferindo no seu exerc\u00edcio a separa\u00e7\u00e3o dos pais. <\/p>\n

<\/a>Rege-se pelo princ\u00edpio da incomunicabilidade, de modo que novo casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel de genitor em fam\u00edlia monoparental n\u00e3o descaracteriza a fam\u00edlia enquanto tal e n\u00e3o transfere o poder familiar ao novo c\u00f4njuge ou convivente do genitor. Isso pode, contudo, ser mitigado pelo reconhecimento de v\u00ednculo socioafetivo com o filho. <\/p>\n

<\/a>Suas principais caracter\u00edsticas s\u00e3o a natureza de m\u00fanus p\u00fablico, a irrenunciabilidade (o detentor n\u00e3o pode dele renunciar), imprescritibilidade (n\u00e3o est\u00e1 sujeito \u00e0 extin\u00e7\u00e3o pelo decurso do prazo sem ser exercido), a incompatibilidade com a tutela (n\u00e3o pode coexistir com a tutela; para que esta seja poss\u00edvel os pais devem perder o poder familiar) e a exist\u00eancia de termo final coincidente com a maioridade do filho ou sua emancipa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n

O poder familiar se expressa no C\u00f3digo Civil brasileiro no artigo 1.630 e seguintes:<\/p>\n

Art. 1.630. Os filhos est\u00e3o sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.<\/p>\n

Art. 1.631. Durante o casamento e a uni\u00e3o est\u00e1vel, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercer\u00e1 com exclusividade.<\/p>\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Divergindo os pais quanto ao exerc\u00edcio do poder familiar, \u00e9 assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solu\u00e7\u00e3o do desacordo.<\/p>\n

Art. 1.632. A separa\u00e7\u00e3o judicial, o div\u00f3rcio e a dissolu\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o alteram as rela\u00e7\u00f5es entre pais e filhos sen\u00e3o quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.<\/p>\n

[1] GON\u00c7ALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. 6. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 10\u00aa ed. 2013, p. 415.<\/p>\n

Veja tamb\u00e9m:<\/p>\n

Como acaba o poder familiar?<\/font><\/a><\/font><\/p>\n

Quais os deveres dos pais para com os filhos?<\/font><\/a><\/font><\/p>\n<\/article>\n