{"id":5060,"date":"2014-08-21T05:06:27","date_gmt":"2014-08-21T08:06:27","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=5060"},"modified":"2016-10-23T20:18:41","modified_gmt":"2016-10-23T23:18:41","slug":"como-funciona-o-regime-da-participacao-final-nos-aquestos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/como-funciona-o-regime-da-participacao-final-nos-aquestos\/","title":{"rendered":"Como funciona o regime da participa\u00e7\u00e3o final nos aq\u00fcestos? (E.L.D. \u2013 Rio de Janeiro \/ RJ)"},"content":{"rendered":"

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<\/a>O regime da participação final nos aqüestos é um regime misto, aplicando-se na constância do casamento as regras da separação total e quando de sua dissolução, as regras da comunhão parcial. Assim, cada cônjuge possui patrimônio próprio, composto dos bens que possuía ao casar e dos adquiridos por si, a qualquer título, na constância do casamento, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento, conforme dispõe o art. 1.672 e seguintes do Código Civil.<\/p>\n

<\/a>Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.<\/p>\n

<\/a>A exceção à livre administração destes bens é quanto a bem imóvel, caso em que a outorga do cônjuge é necessária para venda.<\/p>\n

<\/a>Com a dissolução da sociedade conjugal (com o divórcio, por exemplo), apuram-se os aquestos (bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento), bens a serem repartidos entre os cônjuges e dos quais se excluem os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram; os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade; as dívidas relativas a esses bens. Bens doados sem autorização do cônjuge são computados na determinação dos aquestos, assim como bens alienados (vendidos) em prejuízo da meação, salvo em havendo preferência do cônjuge prejudicado em lhes reivindicar. Dívidas de um cônjuge pagas com o patrimônio do outro devem ser imputados à meação do beneficiado, quando da dissolução. Dívidas maiores que a meação não obrigam ao outro cônjuge ou seus herdeiros. Quanto aos bens imóveis, a propriedade segue o registro.<\/p>\n

Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 1.640 do Código Civil, a opção do casal pelo regime da comunhão parcial é formalizada por meio de declaração ni processo de habilitação para o casamento. Na escolha de qualquer outro regime de bens pelo casal, deverá ser feito o pacto antenupcial através de escritura pública.<\/p>\n

Veja também:<\/p>\n

Como é a administração dos bens do casal, no casamento?<\/font><\/a><\/font><\/p>\n

O que é o regime de bens no casamento e quais os seus princípios?<\/font><\/a><\/font><\/p>\n

Como funciona o regime da separação convencional de bens? (separação "total")<\/font><\/a><\/font><\/p>\n

Como funciona o regime da comunhão parcial de bens?<\/font><\/a><\/font><\/p>\n

Como funciona o regime da comunhão universal de bens?<\/font><\/a><\/font><\/p>\n

O que é pacto antenupcial?<\/font><\/a><\/font><\/p>\n<\/article>\n

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