{"id":4999,"date":"2014-08-19T18:47:44","date_gmt":"2014-08-19T21:47:44","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=4999"},"modified":"2016-10-23T20:18:43","modified_gmt":"2016-10-23T23:18:43","slug":"o-que-e-casamento-qual-sua-natureza-juridica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/o-que-e-casamento-qual-sua-natureza-juridica\/","title":{"rendered":"O que \u00e9 casamento? Qual sua natureza jur\u00eddica? (E.L.D. \u2013 Rio de Janeiro \/ RJ)"},"content":{"rendered":"

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<\/a>O casamento é previsto na Constituição em seu art. 226, que estabelece, primeiramente, ser o mesmo civil, com celebração gratuita, e assegura ainda os efeitos civis ao casamento religioso, nos termos da lei. No Código Civil, regula-se pelos artigos 1.511 a 1.590.<\/p>\n

<\/a>Conceitua-se em dois aspectos: o (1) ato de celebração<\/u> da união em matrimônio de duas pessoas que passam então a manter uma relação jurídica matrimonial, e esta (2) relação jurídica<\/u> em si considerada.<\/p>\n

<\/a>Assim, pode-se conceituá-lo como o ato jurídico (celebração) que cria entre duas pessoas que a ele voluntariamente aderem uma relação jurídica de efeitos pessoais e patrimoniais, chamada relação matrimonial.<\/p>\n

<\/a>Da leitura do texto constitucional assim como do Código Civil em diversos dispositivos (como os artigos 1514, 1517, 1565) se extrai que o casamento se dá na união entre homem e mulher. Contudo, como ressalta GONÇALVES (2013), o STJ e o STF alteraram a interpretação destes dispositivos para reconhecer aos nubentes em relação homoafetiva a via do casamento civil, seguindo, assim, a interpretação já sedimentada quanto à união estável.

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<\/a>Na concepção contratualista, clássica, casamento é contrato. Na concepção institucionalista, é instituição social de parâmetros preestabelecidos pela legislação em vigor. Para a concepção eclética, trata-se de ato complexo, ou seja, um contrato em sua formação, uma instituição em seu conteúdo, pelo que alguns autores o denominam de contrato especial de direito de família.<\/p>\n

<\/a>Veja também:<\/p>\n

Quais os tipos e as espécies de casamento?<\/font><\/a><\/font><\/p>\n

Quais os efeitos do casamento?<\/font><\/a><\/font><\/p>\n

O que são impedimentos para o casamento?<\/font><\/a><\/font><\/p>\n

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[1] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. 6. São Paulo: Saraiva, 10ª ed. 2013, p. 40\/41.<\/p>\n<\/article>\n