A interven\u00e7\u00e3o de terceiros \u00e9 a participa\u00e7\u00e3o de um terceiro, que n\u00e3o \u00e9 parte (autora ou r\u00e9) originalmente no processo, com a finalidade de que sobre ele se apliquem tamb\u00e9m os efeitos da senten\u00e7a a ser proferida. Pode ser: oposi\u00e7\u00e3o, chamamento ao processo<\/font><\/a>, denuncia\u00e7\u00e3o da lide e nomea\u00e7\u00e3o \u00e0 autoria.<\/font><\/p>\n <\/a>O comum aos quatro casos \u00e9 que uma das partes, conforme o instituto adotado, requer no processo que um terceiro seja citado e\/ou intimado, conforme o caso, a integrar o processo, de modo que os efeitos da senten\u00e7a se estendam a ele.<\/p>\n <\/a>Tem previs\u00e3o nos artigos 56 a 80 do C\u00f3digo de Processo Civil. Vejam-se exemplos:<\/p>\n <\/a>DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VENDA CELEBRADA MEDIANTE DOLO. FATOS SUPERVENIENTES QUE SOMENTE CHEGARAM AO CONHECIMENTO DO JUIZ COM A INTERVEN\u00c7\u00c3O DE TERCEIROS. ALTERA\u00c7\u00c3O DA CAUSA DE PEDIR. INOCORR\u00caNCIA. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 462 DO CPC.<\/p>\n 1. Afigura-se despiciendo o recha\u00e7o, uma a uma, de todas as alega\u00e7\u00f5es deduzidas pelas partes, bastando ao \u00f3rg\u00e3o julgador que decline as raz\u00f5es jur\u00eddicas que embasaram a decis\u00e3o, n\u00e3o sendo exig\u00edvel que se reporte de modo espec\u00edfico a determinados preceitos legais. Viola\u00e7\u00e3o ao art. 535 afastada.<\/p>\n 2. “Inadmiss\u00edvel recurso especial quanto \u00e0 quest\u00e3o que, a despeito da oposi\u00e7\u00e3o de embargos declarat\u00f3rios, n\u00e3o foi apreciada pelo Tribunal a quo”. Impossibilidade de aprecia\u00e7\u00e3o da alegada viola\u00e7\u00e3o aos arts. 398 do CPC e 422 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n <\/a>3. N\u00e3o constitui altera\u00e7\u00e3o da causa de pedir a considera\u00e7\u00e3o, pelo magistrado, de fato superveniente constitutivo do direito do autor, por for\u00e7a do art. 462 do CPC. O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido valeu-se de informa\u00e7\u00e3o trazida aos autos pelos assistentes, filhos da autora, no sentido de inexistir autoriza\u00e7\u00e3o destes para a realiza\u00e7\u00e3o da venda.<\/b><\/p>\n <\/a>4. Por outro lado, a causa de pedir deduzida na inicial, dolo na celebra\u00e7\u00e3o dos dois neg\u00f3cios jur\u00eddicos que se pretende anular, foi contemplada no provimento judicial entregue pelo Tribunal a quo. Isso porque o dolo alegado na inicial foi o fundamento central do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, sendo a venda de ascendente a descendente um refor\u00e7o \u00e0 tese de que ocorrera mesmo uma falsa representa\u00e7\u00e3o da realidade, causada pela conduta ardilosa dos r\u00e9us.<\/p>\n