{"id":4837,"date":"2014-07-22T03:51:35","date_gmt":"2014-07-22T06:51:35","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=4837"},"modified":"2014-07-22T03:51:35","modified_gmt":"2014-07-22T06:51:35","slug":"o-que-e-agravo-regimental","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/o-que-e-agravo-regimental\/","title":{"rendered":"O que \u00e9 agravo regimental? (P.H. \u2013 Rio de Janeiro \/ RJ)"},"content":{"rendered":"
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<\/a>Agravo regimental<\/strong> é o recurso de agravo previsto nos regimentos internos dos tribunais, cabível da decisão monocrática do tribunal, com o fim de levar o recurso ou pedido ao colegiado, na forma do art. 545, do Código de Processo Civil:<\/font><\/p>\n <\/a>Art. 545. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 557.<\/font><\/p>\n Cada tribunal tem seu regimento interno, ou seja, regras internas de funcionamento e procedimento no tribunal e seus órgãos, o qual dispõe sobre o cabimento e processamento do agravo regimental.<\/font><\/p>\n <\/a>No STJ, o agravo regimental é regido pelos artigos 258 e 259 do Regimento:<\/font><\/p>\n Art. 258. A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confi rmando-a ou reformando-a.<\/font><\/p>\n § 1º O órgão do Tribunal competente para conhecer do agravo é o que seria competente para o julgamento do pedido ou recurso.<\/font><\/p>\n § 2º Não cabe agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido.<\/font><\/p>\n Art. 259. O agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao julgamento da Corte Especial, da Seção ou da Turma, conforme o caso, computando-se também o seu voto.<\/font><\/p>\n