<\/a> <\/a>Embora para a grande maioria das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de base pecuni\u00e1ria a a\u00e7\u00e3o existente para essa finalidade seja a a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou entendimento no sentido do descabimento da presta\u00e7\u00e3o de contas para a presta\u00e7\u00e3o alimentar, como disp\u00f5em o acord\u00e3o do STJ abaixo disposto:<\/p>\n Direito civil e processual civil. Fam\u00edlia. Recurso especial. A\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas. Alimentos. Aus\u00eancia de interesse de agir.<\/p>\n <\/a>– No procedimento especial de jurisdi\u00e7\u00e3o contenciosa, previsto nos arts. 914 a 919 do CPC, de a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, se entende por legitimamente interessado aquele que n\u00e3o tenha como aferir, por ele mesmo, em quanto importa seu cr\u00e9dito ou d\u00e9bito, oriundo de v\u00ednculo legal ou negocial, nascido em raz\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o de bens ou interesses alheios, realizada por uma das partes em favor da outra.<\/p>\n – O objetivo da a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas \u00e9 o de fixar, com exatid\u00e3o, no tocante ao aspecto econ\u00f4mico de relacionamento jur\u00eddico havido entre as partes, a exist\u00eancia ou n\u00e3o de um saldo, para estabelecer, desde logo, o seu valor, com a respectiva condena\u00e7\u00e3o judicial da parte considerada devedora.<\/p>\n <\/a>– Aquele que presta alimentos n\u00e3o det\u00e9m interesse processual para ajuizar a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas em face da m\u00e3e da alimentada, porquanto ausente a utilidade do provimento jurisdicional invocado, notadamente porque quaisquer valores que sejam porventura apurados em favor do alimentante, estar\u00e3o cobertos pelo manto do princ\u00edpio da irrepetibilidade dos alimentos j\u00e1 pagos.<\/p>\n – A situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica posta em discuss\u00e3o pelo alimentante por meio de a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas n\u00e3o permite que o Poder Judici\u00e1rio oferte qualquer tutela \u00e0 sua pretens\u00e3o, porquanto da alega\u00e7\u00e3o de que a pens\u00e3o por ele paga n\u00e3o est\u00e1 sendo utilizada pela m\u00e3e em verdadeiro proveito \u00e0 alimentada, n\u00e3o subjaz qualquer vantagem para o pleiteante, porque: (i) a j\u00e1 referenciada irrepetibilidade dos alimentos n\u00e3o permite o surgimento, em favor do alimentante, de eventual cr\u00e9dito; (ii) n\u00e3o h\u00e1 como eximir-se, o alimentante, do pagamento dos alimentos assim como definidos em provimento jurisdicional, que somente pode ser modificado mediante outros meios processuais, pr\u00f3prios para tal finalidade.<\/p>\n Recurso especial n\u00e3o conhecido. (REsp 985.061\/DF<\/b>, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20\/05\/2008, DJe 16\/06\/2008)<\/p>\n <\/a>Assim, a \u00fanica forma de questionar a destina\u00e7\u00e3o dada aos alimentos pagos \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o revisional de alimentos, onde ser\u00e1 necess\u00e1rio fazer prova de que o valor \u00e9 usado para fins diversos e que, por isso, o pagamento naquele valor n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio. <\/p>\n <\/a>\u00c9 poss\u00edvel, igualmente, propor que, para evitar desvios dessa natureza, a presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria seja reduzida, e complementada por outras in natura, como por exemplo o pagamento de plano de sa\u00fade, ou de plano odontol\u00f3gico, de mensalidade escolar, curso de ingl\u00eas ou similar.<\/p>\n Veja tamb\u00e9m:<\/p>\n Como s\u00e3o fixados os alimentos em direito de fam\u00edlia?<\/font><\/a><\/font><\/p>\n