{"id":4691,"date":"2014-05-27T20:39:35","date_gmt":"2014-05-27T23:39:35","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=4691"},"modified":"2016-10-23T20:18:56","modified_gmt":"2016-10-23T23:18:56","slug":"em-acao-de-investigacao-de-paternidade-a-falta-de-provas-faz-coisa-julgada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/em-acao-de-investigacao-de-paternidade-a-falta-de-provas-faz-coisa-julgada\/","title":{"rendered":"Em a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade, a falta de provas faz coisa julgada? (B.T. \u2013 S\u00e3o Gon\u00e7alo \/ RJ)"},"content":{"rendered":"

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[\u00a0Em uma investiga\u00e7\u00e3o de paternidade, verifica-se que o r\u00e9u n\u00e3o \u00e9 pai do autor. A senten\u00e7a julgar\u00e1 ou n\u00e3o o m\u00e9rito?\u00a0Se for verificado logo ap\u00f3s a peti\u00e7\u00e3o inicial? \u00c9 ser for verificado depois de se produzir as provas?\u00a0(B.T. \u2013\u00a0S\u00e3o Gon\u00e7alo\u00a0\/ RJ) ]\u00a0<\/font><\/p>\n

<\/a>A senten\u00e7a proferida em a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade em que se verifica que o r\u00e9u n\u00e3o \u00e9 pai do menor, autor da a\u00e7\u00e3o, \u00e9 senten\u00e7a de m\u00e9rito, pois decide o m\u00e9rito do pedido formulado. Contudo, pode n\u00e3o fazer coisa julgada, se a decis\u00e3o se d\u00e1 por falta de prova da filia\u00e7\u00e3o, como aus\u00eancia de exame de DNA e de outros elementos probat\u00f3rios que demonstrem a filia\u00e7\u00e3o.<\/font><\/p>\n

<\/a>Processo 70006432256<\/b> Tribunal de Justi\u00e7a do RS – Embargos Infringentes -Quarto Grupo de C\u00e2maras C\u00edveis – Relator: Maria Berenice Dias – Ementa: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE. COISA JULGADA. A SENTENCA QUE DESACOLHE A A\u00c7\u00c3O INVESTIGAT\u00d3RIA, SEM QUE TENHA SIDO REALIZADO EXAME DE DNA, NAO FAZ COISA JULGADA DA INEXISTENCIA DO V\u00cdNCULO PARENTAL<\/b>. A IMPROCEDENCIA DA ACAO SOMENTE RECONHECE QUE INEXISTE PROVA DA PATERNIDADE, SENDO POSSIVEL INTENTAR NOVA DEMANDA PARA QUE A PROVA SEJA REALIZADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (SEGREDO DE JUSTICA) (Embargos Infringentes N\u00ba 70006432256, Quarto Grupo de C\u00e2maras C\u00edveis, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 08\/08\/2003).<\/font><\/p>\n

<\/a>E no STF:<\/font><\/p>\n

RE 363889 \/ DF<\/b> – DISTRITO FEDERAL – RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO – Relator(a):\u00a0 Min. DIAS TOFFOLI – Julgamento:\u00a0 02\/06\/2011 – \u00d3rg\u00e3o Julgador:\u00a0 Tribunal Pleno – Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO – REPERCUSS\u00c3O GERAL – M\u00c9RITO – DJe-238 DIVULG 15-12-2011 – PUBLIC 16-12-2011<\/font><\/p>\n

<\/a>EMENTA RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REPERCUSS\u00c3O GERAL RECONHECIDA. A\u00c7\u00c3O DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O DE PATERNIDADE DECLARADA EXTINTA, COM FUNDAMENTO EM COISA JULGADA, EM RAZ\u00c3O DA EXIST\u00caNCIA DE ANTERIOR DEMANDA EM QUE N\u00c3O FOI POSS\u00cdVEL A REALIZA\u00c7\u00c3O DE EXAME DE DNA, POR SER O AUTOR BENEFIC\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A GRATUITA E POR N\u00c3O TER O ESTADO PROVIDENCIADO A SUA REALIZA\u00c7\u00c3O. REPROPOSITURA DA A\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE, EM RESPEITO \u00c0 PREVAL\u00caNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL \u00c0 BUSCA DA IDENTIDADE GEN\u00c9TICA DO SER, COMO EMANA\u00c7\u00c3O DE SEU DIREITO DE PERSONALIDADE. 1. \u00c9 dotada de repercuss\u00e3o geral a mat\u00e9ria atinente \u00e0 possibilidade da repropositura de a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade, quando anterior demanda id\u00eantica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em raz\u00e3o da parte interessada n\u00e3o dispor de condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas para realizar o exame de DNA e o Estado n\u00e3o ter custeado a produ\u00e7\u00e3o dessa prova. 2. Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em a\u00e7\u00f5es de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade em que n\u00e3o foi poss\u00edvel determinar-se a efetiva exist\u00eancia de v\u00ednculo gen\u00e9tico a unir as partes, em decorr\u00eancia da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do exame de DNA<\/b>, meio de prova que pode fornecer seguran\u00e7a quase absoluta quanto \u00e0 exist\u00eancia de tal v\u00ednculo. 3. N\u00e3o devem ser impostos \u00f3bices de natureza processual ao exerc\u00edcio do direito fundamental \u00e0 busca da identidade gen\u00e9tica, como natural emana\u00e7\u00e3o do direito de personalidade de um ser, de forma a tornar-se igualmente efetivo o direito \u00e0 igualdade entre os filhos, inclusive de qualifica\u00e7\u00f5es, bem assim o princ\u00edpio da paternidade respons\u00e1vel. 4. Hip\u00f3tese em que n\u00e3o h\u00e1 disputa de paternidade de cunho biol\u00f3gico, em confronto com outra, de cunho afetivo. Busca-se o reconhecimento de paternidade com rela\u00e7\u00e3o a pessoa identificada. 5. Recursos extraordin\u00e1rios conhecidos e providos.<\/font><\/p>\n

Veja os excelentes julgados sobre investiga\u00e7\u00e3o de paternidade<\/font><\/a> e assuntos afins.<\/font><\/p>\n

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