{"id":4649,"date":"2014-05-25T23:39:42","date_gmt":"2014-05-26T02:39:42","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=4649"},"modified":"2014-05-26T01:42:46","modified_gmt":"2014-05-26T04:42:46","slug":"a-morte-acaba-com-o-processo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/a-morte-acaba-com-o-processo\/","title":{"rendered":"A morte acaba com o processo? (H. E. \u2013 Salvador \/ BA)"},"content":{"rendered":"
<\/p>\n
<\/a>N\u00e3o. O falecimento da parte ou de seu representante legal n\u00e3o encerra o processo, mas apenas\u00a0causa sua suspens\u00e3o, na forma do art. 265, I, do C\u00f3digo de Processo Civil:<\/font><\/p>\n Art. 265. Suspende-se o processo:<\/font><\/p>\n <\/a>I – pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;<\/font><\/p>\n Suspenso o processo, d\u00e1-se prazo para que os herdeiros se habilitem no processo, ou a parte interessada indique quem s\u00e3o para que sejam habilitados, ou seja, chamados a participar do processo.<\/font><\/p>\n <\/a>Se ficar paralisado, somente em dois casos ser\u00e1 extinto, conforme previs\u00e3o do art. 267, do C\u00f3digo de Processo Civil:<\/font><\/p>\n <\/a>Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito:<\/font><\/p>\n (…)<\/font><\/p>\n <\/a>Il – quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por neglig\u00eancia das partes;<\/font><\/p>\n III – quando, por n\u00e3o promover os atos e dilig\u00eancias que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;<\/font><\/p>\n