{"id":4449,"date":"2014-03-20T23:56:33","date_gmt":"2014-03-21T02:56:33","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=4449"},"modified":"2016-10-23T20:19:01","modified_gmt":"2016-10-23T23:19:01","slug":"em-acao-de-divorcio-litigioso-a-requerida-nao-foi-citada-houve-sentenca-e-meu-cliente-se-casou-novamente-o-que-faco","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/em-acao-de-divorcio-litigioso-a-requerida-nao-foi-citada-houve-sentenca-e-meu-cliente-se-casou-novamente-o-que-faco\/","title":{"rendered":"Em a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio litigioso a requerida n\u00e3o foi citada, houve senten\u00e7a e meu cliente se casou novamente. O que fa\u00e7o? (N. M. \u2013 Uberl\u00e2ndia \/ MG)"},"content":{"rendered":"

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[ Numa a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio litigioso a requerida n\u00e3o foi citada. Contudo, o magistrado proferiu senten\u00e7a mesmo ausente \u00e0 cita\u00e7\u00e3o. A senten\u00e7a j\u00e1 transitou em julgado. E para complicar, meu cliente pensando que estava tudo correto em rela\u00e7\u00e3o ao seu div\u00f3rcio, casou-se novamente. Como advogada do requerente, o que posso fazer? \u00a0Entrar com a\u00e7\u00e3o de querella nulitatis? N\u00e3o posso deixar as coisas assim, pois a requerida sequer sabe que est\u00e1 divorciada! Qual a melhor atitude a ser tomada? (N. M. \u2013 Uberl\u00e2ndia \/ MG) ]\u00a0<\/font><\/p>\n

Em um primeiro momento, procurar a requerida para, amigavelmente chegar a um acordo acerca do div\u00f3rcio, de modo a obter a anu\u00eancia da mesma com vistas a consolidar a situa\u00e7\u00e3o de fato. Havendo concord\u00e2ncia, pode-se peticionar requerendo de plano a ratifica\u00e7\u00e3o do acordo celebrado anteriormente. <\/font><\/p>\n

<\/a>Se n\u00e3o houver concord\u00e2ncia, n\u00e3o h\u00e1 como fugir do div\u00f3rcio litigioso. <\/font><\/p>\n

Neste caso, caber\u00e1 a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade, opon\u00edvel a qualquer tempo, na medida em que, sendo a falta de cita\u00e7\u00e3o nulidade absoluta, n\u00e3o convalida. <\/font><\/p>\n

<\/a>Por outro lado, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, na medida em que sem regular e v\u00e1lida constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual n\u00e3o h\u00e1 senten\u00e7a v\u00e1lida, e a mesma por isso n\u00e3o se convalida, e por consequ\u00eancia n\u00e3o transita em julgado.<\/font><\/p>\n

Veja o que ensina a respeito Guilherme Marinoni, no seu Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7\u00aa ed., p. 669, ed. RT:<\/font><\/p>\n

\u201cTais senten\u00e7as, proferidas em \u2018processo\u2019 em que falta pressuposto processual de exist\u00eancia \u2013 presen\u00e7a e dualidade de partes, jurisdi\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o julgador, pedido e cita\u00e7\u00e3o (compreendida, ali\u00e1s, no primeiro dos pressupostos) \u2013 sequer podem ser consideradas \u2018senten\u00e7as\u2019 (ou, quando muito, podem ser chamadas de \u2018senten\u00e7a nenhuma\u2019), porque proferidas no espa\u00e7o, e n\u00e3o em um processo (pois o processo depende, para existir, de seus pressupostos de exist\u00eancia). Se, assim, tais senten\u00e7as s\u00e3o formadas fora do processo, n\u00e3o se pode chamar a isto de exerc\u00edcio de jurisdi\u00e7\u00e3o. Ora, se a decis\u00e3o n\u00e3o \u00e9 resultado do exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o, ela n\u00e3o pode receber o selo da imutabilidade decorrente da coisa julgada. Essas senten\u00e7as n\u00e3o transitam em julgado nunca, podendo, quando muito, ser equiparadas a uma esp\u00e9cie mal formada de arbitragem (porque tamb\u00e9m violam as garantias atinentes a esta figura). Se n\u00e3o existe a\u00ed coisa julgada, inexiste espa\u00e7o para o cabimento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria contra tais atos. Para esses atos judiciais, viciados mortalmente, deve o interessado valer-se da a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade (rectius, inexist\u00eancia) de ato judicial, que tem sua origem na renomada querela nullitatis do direito b\u00e1rbaro primitivo. Esta a\u00e7\u00e3o, de procedimento ordin\u00e1rio e que tramita perante o primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, tem por objetivo t\u00e3o-somente reconhecer a inexist\u00eancia do ato judicial (ao menos enquanto processo), negando-lhe os efeitos t\u00edpicos, inclusive a qualidade da coisa julgada que poderia sobrepor-se ao efeito declarat\u00f3rio dele derivado.\u201d <\/font><\/p>\n

<\/a>H\u00e1, por\u00e9m, que se ter aten\u00e7\u00e3o a eventuais problemas com o artigo 235 do C\u00f3digo Penal, (Bigamia) e seguintes, tendo em vista que o casamento anterior n\u00e3o foi materialmente desfeito.<\/font><\/p>\n

Bigamia<\/font><\/p>\n

<\/a>Art. 235 – Contrair algu\u00e9m, sendo casado, novo casamento:<\/font><\/p>\n

Pena – reclus\u00e3o, de dois a seis anos.<\/font><\/p>\n

\u00a7 1\u00ba – Aquele que, n\u00e3o sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunst\u00e2ncia, \u00e9 punido com reclus\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o, de um a tr\u00eas anos.<\/font><\/p>\n

\u00a7 2\u00ba – Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que n\u00e3o a bigamia, considera-se inexistente o crime.<\/font><\/p>\n

Induzimento a erro essencial e oculta\u00e7\u00e3o de impedimento<\/font><\/p>\n

Art. 236 – Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que n\u00e3o seja casamento anterior:<\/font><\/p>\n

Pena – deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a dois anos.<\/font><\/p>\n

Par\u00e1grafo \u00fanico – A a\u00e7\u00e3o penal depende de queixa do contraente enganado e n\u00e3o pode ser intentada sen\u00e3o depois de transitar em julgado a senten\u00e7a que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.<\/font><\/p>\n

Conhecimento pr\u00e9vio de impedimento<\/font><\/p>\n

Art. 237 – Contrair casamento, conhecendo a exist\u00eancia de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:<\/font><\/p>\n

Pena – deten\u00e7\u00e3o, de tr\u00eas meses a um ano.<\/font><\/p>\n