{"id":4449,"date":"2014-03-20T23:56:33","date_gmt":"2014-03-21T02:56:33","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=4449"},"modified":"2016-10-23T20:19:01","modified_gmt":"2016-10-23T23:19:01","slug":"em-acao-de-divorcio-litigioso-a-requerida-nao-foi-citada-houve-sentenca-e-meu-cliente-se-casou-novamente-o-que-faco","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/em-acao-de-divorcio-litigioso-a-requerida-nao-foi-citada-houve-sentenca-e-meu-cliente-se-casou-novamente-o-que-faco\/","title":{"rendered":"Em a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio litigioso a requerida n\u00e3o foi citada, houve senten\u00e7a e meu cliente se casou novamente. O que fa\u00e7o? (N. M. \u2013 Uberl\u00e2ndia \/ MG)"},"content":{"rendered":"
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<\/a> Em um primeiro momento, procurar a requerida para, amigavelmente chegar a um acordo acerca do div\u00f3rcio, de modo a obter a anu\u00eancia da mesma com vistas a consolidar a situa\u00e7\u00e3o de fato. Havendo concord\u00e2ncia, pode-se peticionar requerendo de plano a ratifica\u00e7\u00e3o do acordo celebrado anteriormente. <\/font><\/p>\n <\/a>Se n\u00e3o houver concord\u00e2ncia, n\u00e3o h\u00e1 como fugir do div\u00f3rcio litigioso. <\/font><\/p>\n Neste caso, caber\u00e1 a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade, opon\u00edvel a qualquer tempo, na medida em que, sendo a falta de cita\u00e7\u00e3o nulidade absoluta, n\u00e3o convalida. <\/font><\/p>\n <\/a>Por outro lado, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, na medida em que sem regular e v\u00e1lida constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual n\u00e3o h\u00e1 senten\u00e7a v\u00e1lida, e a mesma por isso n\u00e3o se convalida, e por consequ\u00eancia n\u00e3o transita em julgado.<\/font><\/p>\n Veja o que ensina a respeito Guilherme Marinoni, no seu Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7\u00aa ed., p. 669, ed. RT:<\/font><\/p>\n \u201cTais senten\u00e7as, proferidas em \u2018processo\u2019 em que falta pressuposto processual de exist\u00eancia \u2013 presen\u00e7a e dualidade de partes, jurisdi\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o julgador, pedido e cita\u00e7\u00e3o (compreendida, ali\u00e1s, no primeiro dos pressupostos) \u2013 sequer podem ser consideradas \u2018senten\u00e7as\u2019 (ou, quando muito, podem ser chamadas de \u2018senten\u00e7a nenhuma\u2019), porque proferidas no espa\u00e7o, e n\u00e3o em um processo (pois o processo depende, para existir, de seus pressupostos de exist\u00eancia). Se, assim, tais senten\u00e7as s\u00e3o formadas fora do processo, n\u00e3o se pode chamar a isto de exerc\u00edcio de jurisdi\u00e7\u00e3o. Ora, se a decis\u00e3o n\u00e3o \u00e9 resultado do exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o, ela n\u00e3o pode receber o selo da imutabilidade decorrente da coisa julgada. Essas senten\u00e7as n\u00e3o transitam em julgado nunca, podendo, quando muito, ser equiparadas a uma esp\u00e9cie mal formada de arbitragem (porque tamb\u00e9m violam as garantias atinentes a esta figura). Se n\u00e3o existe a\u00ed coisa julgada, inexiste espa\u00e7o para o cabimento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria contra tais atos. Para esses atos judiciais, viciados mortalmente, deve o interessado valer-se da a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade (rectius, inexist\u00eancia) de ato judicial, que tem sua origem na renomada querela nullitatis do direito b\u00e1rbaro primitivo. Esta a\u00e7\u00e3o, de procedimento ordin\u00e1rio e que tramita perante o primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, tem por objetivo t\u00e3o-somente reconhecer a inexist\u00eancia do ato judicial (ao menos enquanto processo), negando-lhe os efeitos t\u00edpicos, inclusive a qualidade da coisa julgada que poderia sobrepor-se ao efeito declarat\u00f3rio dele derivado.\u201d <\/font><\/p>\n