<\/a>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel fazer esse uso sem que antes lhe sejam cedidos os direitos de uso da imagem e nome do filme e dos personagens. Sobretudo considerando-se que se trata de uso para fins comerciais. Isso porque ambos est\u00e3o protegidos pelas normas de prote\u00e7\u00e3o ao direito do autor. <\/p>\n Estas e outras quest\u00f5es muito relevantes sobre Direitos Autorais s\u00e3o tratadas no Curso de Direitos Autorais<\/font><\/a> da Escola Livre de Direito, que se destina a quaisquer profissionais que atuem com produ\u00e7\u00e3o e\/ou divulga\u00e7\u00e3o de conte\u00fado liter\u00e1rio, audiovisual, de inform\u00e1tica, em qualquer meio de divulga\u00e7\u00e3o.<\/font><\/p>\n <\/a>Veja os seguintes dispositivos legais extra\u00eddos da Lei 9.610\/98, que consolida a legisla\u00e7\u00e3o sobre Direitos Autorais<\/b>:<\/p>\n Art. 44. O prazo de prote\u00e7\u00e3o aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotogr\u00e1ficas ser\u00e1 de setenta anos, a contar de 1\u00b0 de janeiro do ano subseq\u00fcente ao de sua divulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n <\/a>Ou seja, somente ap\u00f3s setenta anos \u00e9 que, ao cair em dom\u00ednio p\u00fablico, a obra poder\u00e1 ser usada sem que qualquer autoriza\u00e7\u00e3o seja necess\u00e1ria. <\/p>\n <\/a>At\u00e9 ent\u00e3o, tanto os direitos morais (nele inclu\u00eddos o de manter a integridade e a fidelidade da obra) quanto os patrimoniais (dentre eles o uso comercial da obra) s\u00e3o exercidos pelo autor da obra (no caso de filme, o seu diretor). Com a ressalva de que os direitos patrimoniais podem ser cedidos a terceiros, e os morais s\u00e3o irrenunci\u00e1veis e inalien\u00e1veis (n\u00e3o podem ser vendidos). Veja-se a respeito, da mesma lei:<\/p>\n Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exerc\u00edcio dos direitos morais sobre a obra audiovisual.<\/p>\n Art. 27. Os direitos morais do autor s\u00e3o inalien\u00e1veis e irrenunci\u00e1veis.<\/p>\n Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica.<\/p>\n <\/a>Art. 29. Depende de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e expressa do autor a utiliza\u00e7\u00e3o da obra, por quaisquer modalidades, tais como:<\/b><\/p>\n I – a reprodu\u00e7\u00e3o parcial ou integral;<\/p>\n II – a edi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n III – a adapta\u00e7\u00e3o, o arranjo musical e quaisquer outras transforma\u00e7\u00f5es;<\/p>\n IV – a tradu\u00e7\u00e3o para qualquer idioma;<\/p>\n V – a inclus\u00e3o em fonograma ou produ\u00e7\u00e3o audiovisual;<\/p>\n VI – a distribui\u00e7\u00e3o, quando n\u00e3o intr\u00ednseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou explora\u00e7\u00e3o da obra;<\/p>\n VII – a distribui\u00e7\u00e3o para oferta de obras ou produ\u00e7\u00f5es mediante cabo, fibra \u00f3tica, sat\u00e9lite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usu\u00e1rio realizar a sele\u00e7\u00e3o da obra ou produ\u00e7\u00e3o para perceb\u00ea-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso \u00e0s obras ou produ\u00e7\u00f5es se fa\u00e7a por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usu\u00e1rio;<\/p>\n VIII – a utiliza\u00e7\u00e3o, direta ou indireta, da obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica, mediante:<\/p>\n a) representa\u00e7\u00e3o, recita\u00e7\u00e3o ou declama\u00e7\u00e3o;<\/p>\n b) execu\u00e7\u00e3o musical;<\/p>\n c) emprego de alto-falante ou de sistemas an\u00e1logos;<\/p>\n d) radiodifus\u00e3o sonora ou televisiva;<\/p>\n e) capta\u00e7\u00e3o de transmiss\u00e3o de radiodifus\u00e3o em locais de freq\u00fc\u00eancia coletiva;<\/p>\n f) sonoriza\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n g) a exibi\u00e7\u00e3o audiovisual, cinematogr\u00e1fica ou por processo assemelhado;<\/p>\n h) emprego de sat\u00e9lites artificiais;<\/p>\n i) emprego de sistemas \u00f3ticos, fios telef\u00f4nicos ou n\u00e3o, cabos de qualquer tipo e meios de comunica\u00e7\u00e3o similares que venham a ser adotados;<\/p>\n j) exposi\u00e7\u00e3o de obras de artes pl\u00e1sticas e figurativas;<\/p>\n IX – a inclus\u00e3o em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do g\u00eanero;<\/p>\n X – quaisquer outras modalidades de utiliza\u00e7\u00e3o existentes ou que venham a ser inventadas.<\/p>\n <\/a>O rol do art. 29, por sua vez, \u00e9 exemplificativo, e n\u00e3o taxativo, de modo que usar o conte\u00fado protegido de formas ali n\u00e3o previstas tamb\u00e9m n\u00e3o devem ser feitas sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do detentor do direito correspondente.\u00a0<\/p>\n Veja um caso concreto na pergunta Estou sendo processado por usar texto e imagem de em um site em outro. Como posso me defender? (W.D. \u2013 Fortaleza \/ CE)<\/font><\/a>.<\/font><\/p>\n<\/article>\n