<\/a>[ Minha noiva tem 23 anos e gostaria de sair de casa para morar comigo mas os pais dela est\u00e3o dizendo que ela n\u00e3o tem esse direito. Ela tem 23 anos e tem uma filha. O que aconteceria com elas caso ela viesse morar comigo? (W. S.S.\u00a0 \u2013 Mau\u00e1 \/ SP)<\/p>\n <\/a>Aos 23 anos, sua noiva \u00e9 maior, e plenamente capaz, na forma do que disp\u00f5e o art. 5\u00ba do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n <\/a>Art. 5o\u00a0A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada \u00e0 pr\u00e1tica de todos os atos da vida civil.<\/p>\n Embora possa ser do desejo dos pais mant\u00ea-la sob sua guarda, fato \u00e9 que o poder familiar \u2013 que permite aos pais manter os filhos sob sua guarda, e, com isso, em sua companhia \u2013 se extingue com a maioridade do filho. Veja a respeito o que disp\u00f5e o art. 1635, III, do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:<\/p>\n […]<\/p>\n III – pela maioridade;<\/p>\n […]<\/p>\n <\/a>Assim, ela pode optar por mudar de resid\u00eancia, levando sua filha, sobre a qual exerce ela pr\u00f3pria o p\u00e1trio poder, sem que qualquer consequ\u00eancia jur\u00eddica sobrevenha em rela\u00e7\u00e3o aos pais dela. <\/p>\n As consequ\u00eancias relacionais, contudo, s\u00e3o inevit\u00e1veis. <\/p>\n E h\u00e1 de se avaliar com isen\u00e7\u00e3o se ela tem condi\u00e7\u00f5es de se manter por si s\u00f3, e principalmente \u00e0 sua filha, de modo que n\u00e3o venham os av\u00f3s alegar que a crian\u00e7a n\u00e3o possa permanecer em guarda da m\u00e3e, e reivindicar para si pr\u00f3prios a guarda da crian\u00e7a. <\/p>\n <\/a>Se a inten\u00e7\u00e3o for que ela se mude, deixando a filha morar com os av\u00f3s, ent\u00e3o conv\u00e9m desde o in\u00edcio acordar os termos da guarda e da visita\u00e7\u00e3o, para evitar conflitos futuros, que ser\u00e3o prejudiciais e danosos principalmente \u00e0 crian\u00e7a.\u00a0<\/p>\n Veja tamb\u00e9m:<\/p>\n Como acaba o poder familiar?<\/font><\/a><\/font><\/p>\n<\/article>\n