{"id":4206,"date":"2014-02-04T18:39:24","date_gmt":"2014-02-04T21:39:24","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=4206"},"modified":"2016-10-23T20:19:06","modified_gmt":"2016-10-23T23:19:06","slug":"tenho-dividas-pessoais-e-de-uma-empresa-da-qual-era-socia-vou-me-casar-meu-futuro-marido-seria-envolvido-nestes-debitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/tenho-dividas-pessoais-e-de-uma-empresa-da-qual-era-socia-vou-me-casar-meu-futuro-marido-seria-envolvido-nestes-debitos\/","title":{"rendered":"Tenho d\u00edvidas pessoais e de uma empresa da qual era s\u00f3cia. Vou me casar, meu futuro marido seria envolvido nestes d\u00e9bitos? (A. S. \u2013 Bras\u00edlia \/ DF)"},"content":{"rendered":"
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<\/a> <\/a>O artigo 1659, III,\u00a0 do C\u00f3digo Civil estabelece que, no regime de comunh\u00e3o parcial de bens, excluem-se da comunh\u00e3o as obriga\u00e7\u00f5es anteriores ao casamento:<\/font><\/p>\n <\/a>Art. 1.659. Excluem-se da comunh\u00e3o:<\/font><\/p>\n I – os bens que cada c\u00f4njuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na const\u00e2ncia do casamento, por doa\u00e7\u00e3o ou sucess\u00e3o, e os sub-rogados em seu lugar;<\/font><\/p>\n <\/a>II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos c\u00f4njuges em sub-roga\u00e7\u00e3o dos bens particulares;<\/font><\/p>\n <\/a>III – as obriga\u00e7\u00f5es anteriores ao casamento;<\/font><\/p>\n <\/a>IV – as obriga\u00e7\u00f5es provenientes de atos il\u00edcitos, salvo revers\u00e3o em proveito do casal;<\/font><\/p>\n