{"id":4206,"date":"2014-02-04T18:39:24","date_gmt":"2014-02-04T21:39:24","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=4206"},"modified":"2016-10-23T20:19:06","modified_gmt":"2016-10-23T23:19:06","slug":"tenho-dividas-pessoais-e-de-uma-empresa-da-qual-era-socia-vou-me-casar-meu-futuro-marido-seria-envolvido-nestes-debitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/tenho-dividas-pessoais-e-de-uma-empresa-da-qual-era-socia-vou-me-casar-meu-futuro-marido-seria-envolvido-nestes-debitos\/","title":{"rendered":"Tenho d\u00edvidas pessoais e de uma empresa da qual era s\u00f3cia. Vou me casar, meu futuro marido seria envolvido nestes d\u00e9bitos? (A. S. \u2013 Bras\u00edlia \/ DF)"},"content":{"rendered":"

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[ Tenho algumas d\u00edvidas em bancos, tanto pessoa f\u00edsica como jur\u00eddica provenientes de uma empresa a qual era s\u00f3cia com 95%, vou me casar no ano que vem e gostaria de saber se nesse caso o meu futuro marido teria o seu CPF envolvido nessas d\u00edvidas, se sim, gostaria de saber se h\u00e1 alguma forma de eximi-lo? (A. S. \u2013 Bras\u00edlia \/ DF) ]\u00a0<\/font><\/p>\n

<\/a>O artigo 1659, III,\u00a0 do C\u00f3digo Civil estabelece que, no regime de comunh\u00e3o parcial de bens, excluem-se da comunh\u00e3o as obriga\u00e7\u00f5es anteriores ao casamento:<\/font><\/p>\n

<\/a>Art. 1.659. Excluem-se da comunh\u00e3o:<\/font><\/p>\n

I – os bens que cada c\u00f4njuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na const\u00e2ncia do casamento, por doa\u00e7\u00e3o ou sucess\u00e3o, e os sub-rogados em seu lugar;<\/font><\/p>\n

<\/a>II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos c\u00f4njuges em sub-roga\u00e7\u00e3o dos bens particulares;<\/font><\/p>\n

<\/a>III – as obriga\u00e7\u00f5es anteriores ao casamento;<\/font><\/p>\n

<\/a>IV – as obriga\u00e7\u00f5es provenientes de atos il\u00edcitos, salvo revers\u00e3o em proveito do casal;<\/font><\/p>\n

<\/a>V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profiss\u00e3o;<\/font><\/p>\n

VI – os proventos do trabalho pessoal de cada c\u00f4njuge;<\/font><\/p>\n

VII – as pens\u00f5es, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.<\/font><\/p>\n

<\/a>Assim, casando-se sob este regime, n\u00e3o haver\u00e1 envolvimento de seu futuro marido com tais d\u00edvidas.\u00a0<\/font><\/p>\n