{"id":4183,"date":"2014-02-03T19:19:30","date_gmt":"2014-02-03T22:19:30","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=4183"},"modified":"2014-02-03T19:19:30","modified_gmt":"2014-02-03T22:19:30","slug":"fui-aprovado-em-concurso-publico-a-pessoa-antes-de-mim-nao-compareceu-tenho-direito-garantido-ao-cargo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/fui-aprovado-em-concurso-publico-a-pessoa-antes-de-mim-nao-compareceu-tenho-direito-garantido-ao-cargo\/","title":{"rendered":"Fui aprovado em concurso p\u00fablico, a pessoa antes de mim n\u00e3o compareceu, tenho direito garantido ao cargo? (L. G. \u2013 Cupira \/ PE)"},"content":{"rendered":"
<\/p>\n
<\/a>[ Fiz um concurso p\u00fablico e fiquei em 16\u00ba eram 10 vagas, convocaram os 10 e depois mais 5 para preencher as vagas, dos 5 \u00faltimos um n\u00e3o compareceu para assinar o v\u00ednculo, automaticamente tenho direito garantido de exercer o cargo?\u00a0 (L. G. \u2013 Cupira \/ PE) ]\u00a0<\/font><\/p>\n <\/a>No caso de concurso p\u00fablico, no per\u00edodo de validade do concurso previsto em edital (normalmente fixado em 2 anos), os aprovados no concurso em vigor devem ser chamados, se dentro do n\u00famero de vagas oferecidas, tendo direito subjetivo \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o. Neste sentido, por exemplo, julgado do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro:<\/font><\/p>\n <\/a>0004911-54.2009.8.19.0028<\/b>\u00a0– REEXAME NECESS\u00c1RIO – DES. REGINA LUCIA PASSOS – Julgamento: 14\/06\/2013 – NONA C\u00c2MARA C\u00cdVEL. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. Direito Administrativo. A\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer. Concurso P\u00fablico. Candidato classificado dentro do n\u00famero de vagas e n\u00e3o convocado dentro do prazo de validade do certame. Direito subjetivo \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o. Entendimento pacificado pelo STF em Repercuss\u00e3o Geral. Precedentes citados: RE 598099 RG, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, Relator(a) p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o: Min. GILMAR MENDES, julgado em 23\/04\/2009, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 REPUBLICA\u00c7\u00c3O: DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-05 PP-01004 – AgRg no AREsp209.870\/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23\/10\/2012, DJe 06\/11\/2012 – AgRg no RMS 30.310\/MS, Rel. Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 16\/10\/2012, DJe 19\/10\/2012. CONFIRMA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A EM SEDE DE REEXAME NECESS\u00c1RIO.<\/font><\/p>\n