{"id":4168,"date":"2014-02-01T20:05:23","date_gmt":"2014-02-01T23:05:23","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=4168"},"modified":"2014-02-01T20:05:23","modified_gmt":"2014-02-01T23:05:23","slug":"os-moradores-da-cobertura-podem-impedir-o-acesso-as-caixas-de-agua","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/os-moradores-da-cobertura-podem-impedir-o-acesso-as-caixas-de-agua\/","title":{"rendered":"Os moradores da cobertura podem impedir o acesso \u00e0s caixas de \u00e1gua? (D. \u2013 s\/Cidade \/ s\/UF)"},"content":{"rendered":"
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<\/a>Conforme se v\u00ea do artigo 1331, do C\u00f3digo Civil, as partes comuns (incluindo a rede geral de distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua) s\u00e3o utilizadas em comum pelos cond\u00f4minos, e n\u00e3o podem ser alienados separadamente nem divididos. Por outro lado, todos os cond\u00f4minos t\u00eam, al\u00e9m de sua propriedade exclusiva, a fra\u00e7\u00e3o ideal da parte comum, vinculada \u00e0 unidade de propriedade exclusiva: <\/font><\/p>\n <\/a>Art. 1.331. Pode haver, em edifica\u00e7\u00f5es, partes que s\u00e3o propriedade exclusiva, e partes que s\u00e3o propriedade comum dos cond\u00f4minos.<\/font><\/p>\n (…)<\/font><\/p>\n <\/a>\u00a7 2o\u00a0O solo, a estrutura do pr\u00e9dio, o telhado, a rede geral de distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua, esgoto, g\u00e1s e eletricidade, a calefa\u00e7\u00e3o e refrigera\u00e7\u00e3o centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro p\u00fablico, s\u00e3o utilizados em comum pelos cond\u00f4minos, n\u00e3o podendo ser alienados separadamente, ou divididos.<\/font><\/p>\n \u00a7 3o\u00a0A cada unidade imobili\u00e1ria caber\u00e1, como parte insepar\u00e1vel, uma fra\u00e7\u00e3o ideal no solo e nas outras partes comuns, que ser\u00e1 identificada em forma decimal ou ordin\u00e1ria no instrumento de institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio.\u00a0<\/font><\/p>\n Tamb\u00e9m o artigo 1339 assegura a cada cond\u00f4mino o direito \u00e0s partes comuns, e o que se repete no art. 1335, II, que elenca os direitos dos cond\u00f4minos:<\/font><\/p>\n <\/a>Art. 1.339. Os direitos de cada cond\u00f4mino \u00e0s partes comuns s\u00e3o insepar\u00e1veis de sua propriedade exclusiva; s\u00e3o tamb\u00e9m insepar\u00e1veis das fra\u00e7\u00f5es ideais correspondentes as unidades imobili\u00e1rias, com as suas partes acess\u00f3rias.<\/font><\/p>\n