{"id":4163,"date":"2014-02-01T19:38:26","date_gmt":"2014-02-01T22:38:26","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=4163"},"modified":"2014-02-01T19:38:26","modified_gmt":"2014-02-01T22:38:26","slug":"mesmo-apos-o-pagamento-meu-nome-continua-protestado-o-que-posso-fazer","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/mesmo-apos-o-pagamento-meu-nome-continua-protestado-o-que-posso-fazer\/","title":{"rendered":"Mesmo ap\u00f3s o pagamento meu nome continua protestado. O que posso fazer? (M. A. S. \u2013 s\/Cidade \/ s\/UF)"},"content":{"rendered":"

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<\/a>[ Minha esposa teve o nome protestado pelo banco XXXX em 2010, por\u00e9m, em 2012\u00a0quitamos o debito por campanha de recupera\u00e7\u00e3o feita pelo banco. Mas at\u00e9 hoje, 1 ano e 6 meses ap\u00f3s termos feito a quita\u00e7\u00e3o, o nome dela ainda esta protestado. Nesse caso quem deve retirar o nome do protesto, cabe algum tipo de interpela\u00e7\u00e3o? (M. A. S. \u2013\u00a0s\/Cidade \/ s\/UF) ]\u00a0<\/font><\/p>\n

<\/a>Via de regra, a baixa do protesto quando h\u00e1 a quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, \u00e9 feita pelo credor, ou seja, por aquele que apresentou o t\u00edtulo a protesto, pois deve ser pedida pelo portador do t\u00edtulo.<\/font><\/p>\n

<\/a>\u00c0s vezes, por\u00e9m, quando da quita\u00e7\u00e3o, fica ajustado entre as partes, credor e devedor, que este \u00faltimo far\u00e1 ele pr\u00f3prio a baixa. Contudo, para tanto, o credor deve lhe restituir o t\u00edtulo, ou emitir carta de anu\u00eancia, com a qual o devedor, dirigindo-se diretamente ao cart\u00f3rio em que se deu o protesto poder\u00e1 solicitar seu cancelamento.<\/font><\/p>\n

<\/a>Se o credor n\u00e3o disponibilizou o t\u00edtulo nem a carta de anu\u00eancia, deve proceder ele pr\u00f3prio ao cancelamento.<\/font><\/p>\n

<\/a>Para solucionar a quest\u00e3o, cabe notificar a CEF para que proceda ao cancelamento do protesto em um prazo razo\u00e1vel (15, 20 dias s\u00e3o suficientes). Ou mesmo ingressar com a\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer, na qual o pedido principal seja o cancelamento do protesto. \u00c9 poss\u00edvel, neste caso, pedir tamb\u00e9m repara\u00e7\u00e3o por danos morais decorrentes da manuten\u00e7\u00e3o indevida da restri\u00e7\u00e3o em nome do consumidor. Veja-se, neste sentido, um julgado do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro:<\/font><\/p>\n

<\/a>0047494-02.2013.8.19.0000<\/b>\u00a0– AGRAVO DE INSTRUMENTO – DES. GILBERTO DUTRA MOREIRA – Julgamento: 19\/09\/2013 – NONA CAMARA CIVEL: Agravo de instrumento. Obriga\u00e7\u00e3o de fazer. Decis\u00e3o que deferiu a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela para cancelar\u00a0protestos\u00a0em nome da autora, ora agravada. Autora que apresenta, com sua inicial, prova da quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito.\u00a0Protesto\u00a0que n\u00e3o pode ser mantido, sob pena de causar s\u00e9rios danos \u00e0 empresa-agravada. Cancelamento do referido aponte que n\u00e3o causa qualquer dano ao banco-agravante, n\u00e3o impedindo a discuss\u00e3o sobre a legitimidade ou n\u00e3o do\u00a0protesto.\u00a0Decis\u00e3o correta. Impossibilidade de reforma. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 59 deste TJ. Recurso a que se nega seguimento, na forma do art. 557 caput do C.P.C. c\/c art. 31, inciso VIII, do Regimento Interno deste Egr\u00e9gio Tribunal.<\/font><\/p>\n

Lembramos apenas que, em se tratando da Caixa Econ\u00f4mica Federal, a Justi\u00e7a competente para conhecer da causa \u00e9 a Justi\u00e7a Federal.\u00a0<\/font><\/p>\n