{"id":3805,"date":"2014-01-07T22:14:55","date_gmt":"2014-01-08T01:14:55","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=3805"},"modified":"2014-02-06T00:45:35","modified_gmt":"2014-02-06T03:45:35","slug":"como-me-defendo-judicialmente-de-pessoa-que-entrou-com-processo-contra-mim-sem-saber-o-que-estava-fazendo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/como-me-defendo-judicialmente-de-pessoa-que-entrou-com-processo-contra-mim-sem-saber-o-que-estava-fazendo\/","title":{"rendered":"Como me defendo judicialmente de pessoa que entrou com processo contra mim sem saber o que estava fazendo? (T.D.M.\u00a0\u2013 Recife \/ PE)"},"content":{"rendered":"

\"\"<\/p>\n

<\/a>Primeiramente, é preciso verificar se a pessoa referida está devidamente assistida por advogado, que decerto lhe orientou acerca da causa do processo, de suas consequências e direitos. Em algum momento, a pessoa manifestou concordância com a propositura da ação, necessariamente.<\/font><\/p>\n

<\/a>A questão é se a causa de pedir narrada no processo é verdadeira ou não. Não sendo, é necessário apresentar os fatos verdadeiros na peça de defesa e comprová-los no momento oportuno (juntando a prova documental com a contestação, e requerendo as demais provas a serem produzidas no curso do processo).<\/font><\/p>\n

<\/a>Compete a cada parte comprovar o que alega, na forma do art. 333, do Código de Processo Civil:<\/font><\/p>\n

<\/a>Art. 333. O ônus da prova incumbe:<\/font><\/p>\n

II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.<\/font><\/p>\n

Se a parte autora não comprovar o que alega, não terá êxito em seus pedidos. <\/font><\/p>\n

Se comprovar, e o que pede for compatível com tais fatos, a circunstância de inicialmente não saber o porquê do processo se torna irrelevante, o que pode lhe ser esclarecido pelo advogado que o assiste. <\/font><\/p>\n

Se houver algum diálogo com a outra parte pode-se tentar chegar a um acordo. Ou esclarecer a pessoa sobre as consequências e se a ação é justa e necessária. A questão de fundo é que a pessoa não precisa conhecer o direito para que ele exista. Por outro lado nem todas as ações são necessárias e muitas se baseiam em mal entendidos.<\/font><\/p>\n

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