{"id":3794,"date":"2014-01-07T21:56:17","date_gmt":"2014-01-08T00:56:17","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=3794"},"modified":"2014-02-06T00:47:21","modified_gmt":"2014-02-06T03:47:21","slug":"no-meu-ultimo-trabalho-fui-assediada-moralmente-pela-minha-chefe-e-ela-me-persegue-no-linkedin-como-a-excluo-e-o-que-posso-fazer","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/no-meu-ultimo-trabalho-fui-assediada-moralmente-pela-minha-chefe-e-ela-me-persegue-no-linkedin-como-a-excluo-e-o-que-posso-fazer\/","title":{"rendered":"No meu \u00faltimo trabalho fui assediada moralmente pela minha chefe, e ela me persegue no linkedin, como a excluo e o que posso fazer? (M. V. \u2013 s\/Cidade \/ s\/UF)"},"content":{"rendered":"
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<\/a>O que o Linkedin informa em sua página para exclusão de conexões é que “Observação: estas conexões não serão notificadas sobre a remoção. Elas serão adicionadas à sua lista de contatos, caso você queira convidá-las novamente no futuro”.<\/font><\/p>\n <\/a>A permanência da pessoa como uma conexão, quando deveria aparecer apenas na lista de contatos, parece ser um erro do Linkedin, e não um ato de perseguição imputável a sua ex-chefe. Ademais, você pode querer que não apareça sequer na lista de contatos, para o que o Linkedin deve apresentar uma solução.<\/font><\/p>\n <\/a>O primeiro passo, portanto, é notificar o Linkedin para que promova a retirada total e definitiva deste contato\/conexão de seu perfil. A notificação pode ser extrajudicial, por meio de carta com aviso de recebimento, por exemplo, ou por meio de Ofício de Registro de Títulos e Documentos, ou judicial, e nela deve constar prazo para que seja feita a exclusão e a menção expressa a que a exclusão deve ser total, tanto da lista de conexões quanto da lista de contatos. <\/font><\/p>\n <\/a>Se, decorrido o prazo, continuar a figurar no seu perfil o contato indesejado, pode-se propor uma ação judicial em que o objeto principal seja a obrigação de fazer correspondente a esta exclusão. Pode-se igualmente pedir ressarcimento por eventuais danos patrimoniais e morais sofridos com a conduta e a recusa no atendimento à solicitação de exclusão. Pode-se ainda pedir seja a exclusão concedida liminarmente, através de antecipação de tutela na forma do artigo 273, do Código de Processo Civil.<\/font><\/p>\n Veja também como bloquear convites de conexões de contatos específicos neste link<\/font><\/a>.<\/font><\/p>\n O site não oferece, contudo, meio de bloquear um perfil para que não visualize o seu, porém oferece soluções alternativas<\/font><\/a>.<\/font><\/p>\n