{"id":3689,"date":"2013-11-18T21:47:44","date_gmt":"2013-11-19T00:47:44","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=3689"},"modified":"2014-01-28T00:34:32","modified_gmt":"2014-01-28T03:34:32","slug":"servidor-publico-estavel-estadual-que-solicite-vacancia-ao-ser-aprovado-em-cargo-federal-tem-direito-a-reconducao-se-inabilitado-no-estagio-probatorio-federal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/servidor-publico-estavel-estadual-que-solicite-vacancia-ao-ser-aprovado-em-cargo-federal-tem-direito-a-reconducao-se-inabilitado-no-estagio-probatorio-federal\/","title":{"rendered":"Servidor p\u00fablico est\u00e1vel estadual que solicite vac\u00e2ncia ao ser aprovado em cargo federal, tem direito a recondu\u00e7\u00e3o se inabilitado no est\u00e1gio probat\u00f3rio federal? (R.B. \u2013 S\u00e3o Lu\u00eds \/ MA)"},"content":{"rendered":"

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A recondução tem previsão no artigo 29 da Lei 8112\/90<\/font><\/a>, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores federais:<\/font><\/p>\n

<\/a>Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:<\/font><\/p>\n

<\/a>I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;<\/font><\/p>\n

<\/a>II – reintegração do anterior ocupante.<\/font><\/p>\n

<\/a>Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.<\/font><\/p>\n

<\/a>A Advocacia-Geral da União emitiu nota técnica, que é vinculante para toda a administração pública federal, em que, revogando ato anterior, autoriza a recondução do servidor estável que seja inabilitado em estágio probatório em outro cargo, independente de a qual poder pertença o cargo, assim como é indiferente o fato de ser da mesma esfera (federal) ou de outra (estadual, distrital, municipal). <\/font><\/p>\n

<\/a>Assim, a recondução é devida, desde que requerida no prazo de 120 dias da inabilitação (que inclui a desistência pelo servidor), com comprovação desta.<\/font><\/p>\n

A respeito, veja-se nota técnica<\/font><\/a> da Advocacia-Geral da União, bastante completa em seus fundamentos:<\/font><\/p>\n

A Nota Técnica NOTA DECOR_CGU_AGU Nº 117-2009-JGAS está arquivada neste link alternativo.<\/font><\/a><\/font><\/p>\n

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