{"id":3665,"date":"2013-11-15T22:42:44","date_gmt":"2013-11-16T01:42:44","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=3665"},"modified":"2016-10-23T20:19:16","modified_gmt":"2016-10-23T23:19:16","slug":"passei-no-concurso-do-banco-do-brasil-para-o-interior-do-ceara-e-minha-noiva-em-um-mestrado-na-ufc-em-fortaleza-tenho-direito-de-remocao-para-fortaleza","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/passei-no-concurso-do-banco-do-brasil-para-o-interior-do-ceara-e-minha-noiva-em-um-mestrado-na-ufc-em-fortaleza-tenho-direito-de-remocao-para-fortaleza\/","title":{"rendered":"Passei no concurso do Banco do Brasil para o interior do Cear\u00e1, e minha noiva em um mestrado na UFC em Fortaleza. Tenho direito de remo\u00e7\u00e3o para Fortaleza? (T. A. \u2013 Mossor\u00f3 \/ RN)"},"content":{"rendered":"

\"\"<\/p>\n

<\/a>O art. 36 da lei 8.112\/90 regula a matéria: Remoção é o deslocamento do servidor público, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.<\/font><\/p>\n

<\/a>Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)<\/font><\/p>\n

<\/a>I – de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)<\/font><\/p>\n

<\/a>II – a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)<\/font><\/p>\n

III –  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)<\/font><\/p>\n

<\/a>a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) <\/strong><\/font><\/p>\n

[…]<\/font><\/p>\n

<\/a>Ou seja, o servidor apenas tem direito à remoção\/transferência para acompanhar seu cônjuge  ou companheiro (não engloba namoro\/noivado) quando este seja removido de ofício, pela Administração Pública, e dentro do mesmo quadro a que pertence. <\/font><\/p>\n

<\/a>Assim, não há o direito a esta transferência, que não pode ser exigida da Administração Pública, mas pode ser solicitada com base no inciso II, acima transcrito, e estará sujeita a análise e aceitação pelo órgão competente.<\/font><\/p>\n