{"id":3498,"date":"2014-02-05T13:47:58","date_gmt":"2014-02-05T16:47:58","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=3498"},"modified":"2014-02-05T13:47:58","modified_gmt":"2014-02-05T16:47:58","slug":"o-prefeito-que-exerceu-dois-mandatos-consecutivos-faltando-um-ano-para-o-fim-renunciou-na-eleicao-seguinte-pode-se-candidatar-em-uma-cidade-vizinha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/o-prefeito-que-exerceu-dois-mandatos-consecutivos-faltando-um-ano-para-o-fim-renunciou-na-eleicao-seguinte-pode-se-candidatar-em-uma-cidade-vizinha\/","title":{"rendered":"O prefeito que exerceu dois mandatos consecutivos, faltando um ano para o fim, renunciou. Na elei\u00e7\u00e3o seguinte pode se candidatar em uma cidade vizinha? (S.R.S.L. \u2013 s\/Cidade \/ s\/UF)"},"content":{"rendered":"

\"\"<\/p>\n

<\/a>[ Sou estudante de Direito do 02\u00ba per\u00edodo e o meu professor de Constitucional I nos pediu para dividir a sala em duas, para forma\u00e7\u00e3o de um j\u00fari simulado para defender e\/ou acusar o seguinte caso: O prefeito exerceu dois mandatos consecutivos em uma cidade, por\u00e9m faltando um ano (01) para o fim de seu mandato, ele renunciou, para na elei\u00e7\u00e3o seguinte se candidatar em uma cidade vizinha. Eis a quest\u00e3o, ele pode ser eleg\u00edvel ou n\u00e3o? Fiquei com a parte de defend\u00ea-lo e n\u00e3o encontro pressupostos na lei que me ajudem. Aguardo ansiosamente respostas. (S.R.S.L. \u2013 s\/Cidade\u00a0 \/ s\/UF) ]\u00a0<\/font><\/p>\n

<\/a>A mat\u00e9ria da desincompatibiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 regulada primeiramente pelo art. 14, \u00a7\u00a75\u00ba e 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/font><\/p>\n

<\/a>Art. 14 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/font><\/p>\n

\u00a7 5\u00ba O Presidente da Rep\u00fablica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substitu\u00eddo no curso dos mandatos poder\u00e3o ser reeleitos para um \u00fanico per\u00edodo subseq\u00fcente.\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 16, de 1997)<\/font><\/p>\n

<\/a>\u00a7 6\u00ba – Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da Rep\u00fablica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos at\u00e9 seis meses antes do pleito.<\/font><\/p>\n

<\/a>O site do Tribunal Superior Eleitoral oferece uma pesquisa de prazos de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o:<\/font><\/p>\n

http:\/\/www.tse.jus.br\/jurisprudencia\/prazo-de-desincompatibilizacao<\/font><\/p>\n

No link do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal h\u00e1 material a respeito, e trata especificamente desta quest\u00e3o:<\/font><\/p>\n

http:\/\/www.eleitoral.mpf.mp.br\/legislacao\/vol3.pdf<\/font><\/p>\n

Este material, do link acima indicado, \u00e9 bastante completo acerca da desincompatibiliza\u00e7\u00e3o, aproveite-o como material de estudo e consulta.<\/font><\/p>\n

E bons estudos!!<\/font><\/p>\n