{"id":3495,"date":"2013-09-26T19:14:08","date_gmt":"2013-09-26T22:14:08","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=3495"},"modified":"2016-10-23T20:19:18","modified_gmt":"2016-10-23T23:19:18","slug":"em-acidente-de-carro-quem-pode-pedir-a-indenizacao-no-processo-a-vitima-que-dirigia-ou-o-dono-do-veiculo-podem-ser-pleiteados-danos-moral-e-estetico-cumulativamente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/em-acidente-de-carro-quem-pode-pedir-a-indenizacao-no-processo-a-vitima-que-dirigia-ou-o-dono-do-veiculo-podem-ser-pleiteados-danos-moral-e-estetico-cumulativamente\/","title":{"rendered":"Em acidente de carro quem pode pedir a indeniza\u00e7\u00e3o no processo, a vitima que dirigia, ou o dono do ve\u00edculo? Podem ser pleiteados danos moral e est\u00e9tico cumulativamente? (L. P. \u2013 S\u00e3o Paulo \/ SP)"},"content":{"rendered":"

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[ Gostaria de saber se no caso de Ação de Indenização pleiteando danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes decorrentes de acidente automobilístico envolvendo semovente em rodovia, se o veículo encontra-se sob titularidade da mãe da vítima, quem é a parte legitima no processo para pedir a indenização? A Vítima exclusivamente ou a Vítima e a mãe da vítima em virtude do veículo estar sob titularidade da mãe da vítima? Podem ser pleiteados danos moral e estético cumulativamente? (L. P. – São Paulo  \/ SP) ]<\/font><\/p>\n

<\/a>A legitimidade para figurar como parte no processo se apura de acordo com a titularidade do direito material reclamado no processo judicial.<\/font><\/p>\n

<\/a>No caso questionado, portanto, depende do dano a ser indenizado. <\/font><\/p>\n

<\/a>Pela questão formulada, o que se entende é que o veículo é de propriedade da mãe da vítima, mas quem estava no veículo e se vitimou no acidente foi o filho. <\/font><\/p>\n

<\/a>Quanto ao dano material, todo dano que for decorrente do dano ao veículo em si, parte legítima é a proprietária do veículo. Quanto ao dano material decorrente dos tratamentos médicos e outros decorrentes dos danos físicos havidos com o acidente, a legitimidade é de quem efetivamente arcou com a despesa (pode ser a própria vítima ou sua mãe, se esta foi quem pagou efetivamente pelos tratamentos, medicamentos etc.). Lembrando sempre que todas as alegações devem ser adequadamente comprovadas, de modo que é importante guardar todas as notas e cupons fiscais correspondentes a tais despesas a serem cobradas. <\/font><\/p>\n

<\/a>Quanto ao dano moral e ao dano estético, que são personalíssimos, parte legítima é quem sofreu a lesão, no caso, a vítima do acidente. E podem ser pedidos cumulativamente na mesma ação, pelo princípio da celeridade processual.<\/font><\/p>\n

<\/a>Quanto aos lucros cessantes, faz jus à reparação quem deixou de ganhar como consequência do acidente. Pode ser a vítima, que sofreu incapacidade por certo tempo, pode ser a dona do veículo, se o utiliza para fins laborais, tudo novamente a depender de prova.<\/font><\/p>\n

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