{"id":3196,"date":"2013-09-04T17:55:00","date_gmt":"2013-09-04T20:55:00","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=3196"},"modified":"2016-10-23T20:19:23","modified_gmt":"2016-10-23T23:19:23","slug":"um-servidor-publico-com-dedicacao-exclusiva-pode-ter-permissao-de-taxi-isso-seria-improbidade-administrativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/um-servidor-publico-com-dedicacao-exclusiva-pode-ter-permissao-de-taxi-isso-seria-improbidade-administrativa\/","title":{"rendered":"Um servidor p\u00fablico com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva pode ter permiss\u00e3o de t\u00e1xi? Isso seria improbidade administrativa? (H. \u2013 Bras\u00edlia \/ DF)"},"content":{"rendered":"

\"\"<\/p>\n

<\/a>

[ O servidor(x) é servidor público desde 2000, adquiriu em 2006 uma permissão de táxi. Na época, a lei que regia a atividade de táxi não proibia que servidor público tivesse permissão de táxi. Pois bem, em 2007 uma nova lei é promulgada revogando a lei anterior e em um dos seus artigos proíbe a partir de então, que servidor público tenha permissão de táxi, ou seja, uma das condições para ter a permissão de táxi é não ser servidor público. Desde então mesmo com a proibição da nova lei, que proíbe o servidor público ter a permissão de táxi o referido servidor(x) permanece até hoje (2013) com a permissão em seu nome. Ressalta-se que o servidor(x) não trabalha no táxi e que cumpre completamente sua carga horária de 40h semanais em sua repartição pública, ou seja, a permissão está em seu nome mas encontra-se alugada a terceiro. É importante salientar que o servidor(x) recebe desde 2000 uma gratificação por dedicação exclusiva, na qual estabelece em um de seus artigos, que para receber tal gratificação o servidor não pode ter nenhuma outra atividade remunerada. No entanto, esta gratificação de dedicação exclusiva foi extinta em março de 2013 por uma nova lei.<\/font><\/p>\n

Perguntas:<\/u><\/font><\/p>\n

1) A atividade de táxi pode ser considerada como uma atividade remunerada, mesmo não sendo o servidor(x) quem dirige o táxi?<\/font><\/p>\n

<\/a>2) Caso afirmativo, O servidor(x) deve devolver a gratificação por dedicação exclusiva recebida de 2007 a 2013?<\/font><\/p>\n

3) Essa lei de 2013, que extingue a gratificação por dedicação exclusiva, pode ser considerada mais benéfica ao servidor(x) ao ponto de não fazê-lo ressarcir ao erário possíveis valores recebidos indevidamente?<\/font><\/p>\n

4) Esse fato pode ser enquadrado como improbidade administrativa? ]<\/font><\/p>\n

<\/a>A questão se resolve, na verdade, pelas normas de direito intertemporal. <\/font><\/p>\n

O art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”. Embora a permissão seja ato administrativo precário, podendo ser revogado pela administração pública a qualquer tempo, a sua concessão no caso importa em ato jurídico perfeito, de modo que, sobrevindo lei que altere os requisitos de sua concessão, não afeta as permissões já concedidas, e vigentes, ao tempo de sua entrada em vigor. Não obstante, pode o administrador público revogá-la a qualquer tempo. <\/font><\/p>\n

<\/a>Assim, não haverá ilicitude na conduta do servidor que mantiver a permissão concedida sob os critérios da lei ao tempo de sua concessão, não importando tal em ato de improbidade administrativa. <\/font><\/p>\n

Quanto à devolução, não é devida, na medida em que se trata de verba alimentar, sendo por isso irrepetível. <\/font><\/p>\n

A retroação da lei mais benéfica é um princípio de direito penal, e não tem relação com a devolução do valor pago, tal como perguntado. Lei mais benéfica para este efeito seria por exemplo a lei que viesse a tornar legal uma conduta tida como ilegal na lei anterior. Uma lei que não diga respeito a natureza do ato (se é lícito ou ilícito), mas que simplesmente extingua a gratificação, apenas encerra o direito de recebimento do benefício daquele momento para frente, em nada afetando as datas anteriores e seus efeitos, conforme previstos na lei vigente ao tempo em que foram praticados.<\/font><\/p>\n

Como a dedicação exclusiva (dedicação em tempo integral) tem relação com o exercício pelo beneficiário de outras atividades, se o titular da permissão não exerce a atividade de taxista, não se configura um dos impedimentos legais. A atividade desempenhada pelo taxista é uma atividade remunerada, mas não se confunde com ser titular de uma permissão. Se o titular da permissão não exerce pessoalmente a atividade de taxista, não viola o dispositivo.  Assim, entende-se que neste caso também não há vedação à manutenção da permissão. <\/font><\/p>\n

Mas, como toda questão de Direito, podem ocorrer divergências na interpretação do conceito de dedicação exclusiva, pelo que é possível o questionamento judicial de sua natureza. <\/font><\/p>\n