{"id":3168,"date":"2013-08-28T19:36:00","date_gmt":"2013-08-28T22:36:00","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=3168"},"modified":"2016-10-23T20:19:23","modified_gmt":"2016-10-23T23:19:23","slug":"meu-vizinho-tem-um-cachorro-que-late-e-chora-toda-manha-bem-cedo-e-de-noite-dificultando-o-meu-repouso-e-da-minha-familia-o-que-posso-fazer","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/meu-vizinho-tem-um-cachorro-que-late-e-chora-toda-manha-bem-cedo-e-de-noite-dificultando-o-meu-repouso-e-da-minha-familia-o-que-posso-fazer\/","title":{"rendered":"Meu vizinho tem um cachorro que late e chora toda manh\u00e3 bem cedo e de noite, dificultando o meu repouso e da minha fam\u00edlia. O que posso fazer? ( H. \u2013 S\u00e3o Paulo \/ SP)"},"content":{"rendered":"
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<\/a>Ter o animal em casa é exercício do direito de propriedade, e por isso apenas em situações excepcionais pode ser afetado. Contudo, o direito de vizinhança vem proteger o vizinho que é afetado por atos variados do morador de prédio\/unidade vizinha. <\/font><\/p>\n <\/a>O art. 1277 do Código Civil estabelece que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. <\/font><\/p>\n <\/a>Portanto, com fundamento nesta norma, você pode comunicar o fato ao condomínio (se residem em um condomínio), pedindo que sejam tomadas providências, pois é dever do condômino, conforme o art. 1336, IV, do Código Civil, “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”, obrigação essa que se estende a todos os moradores, ainda que não proprietários.<\/font><\/p>\n <\/a>Neste caso, o condomínio, conforme a sua convenção, poderá aplicar multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, ou autorizada por assembléia geral, votada e aprovada por pelo menos dois terços dos condôminos restantes. Aprovada a multa, esta não poderá exceder ao valor de cinco contribuições mensais. <\/font><\/p>\n