{"id":2727,"date":"2013-06-21T19:35:15","date_gmt":"2013-06-21T22:35:15","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=2727"},"modified":"2016-06-11T23:32:04","modified_gmt":"2016-06-12T02:32:04","slug":"o-que-e-legitimidade-ativa-passiva-reu-e-autor-em-um-processo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/o-que-e-legitimidade-ativa-passiva-reu-e-autor-em-um-processo\/","title":{"rendered":"O que \u00e9 legitimidade ativa, passiva, r\u00e9u e autor em um processo? (V.O.L.B \/ RJ)"},"content":{"rendered":"

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Partes leg\u00edtimas s\u00e3o as pessoas titulares da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica material objeto da demanda. Assim, pode ser autor quem atribui a si o direito que pleiteia. Pode ser parte r\u00e9 aquele a quem o autor atribui o dever de satisfazer sua pretens\u00e3o. A legitimidade \u2013 que \u00e9 uma das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o (art. 18, do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015<\/cite>, e tamb\u00e9m art. 485, VI, do mesmo diploma legal) \u2013 n\u00e3o se confunde com o pr\u00f3prio m\u00e9rito. Ela se restringe a uma an\u00e1lise superficial acerca da pessoa que o autor da a\u00e7\u00e3o aponta como devedor da satisfa\u00e7\u00e3o de sua pretens\u00e3o e de quem aponta como titular do direito correspondente \u00e0 provid\u00eancia judicial que pede, sendo analisada em tese:<\/p>\n

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Art. 18. \u00a0Ningu\u00e9m poder\u00e1 pleitear direito alheio em nome pr\u00f3prio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0Havendo substitui\u00e7\u00e3o processual, o substitu\u00eddo poder\u00e1 intervir como assistente litisconsorcial.<\/p>\n

Art. 485. O juiz n\u00e3o resolver\u00e1 o m\u00e9rito quando: (…)<\/p>\n

VI – verificar aus\u00eancia de legitimidade ou de interesse processual; (…)<\/p>\n<\/blockquote>\n

Dessa forma, uma parte \u00e9 chamada autora porque se apresenta ao Estado-juiz como detentora do direito que alega, tendo legitimidade ativa para propor a a\u00e7\u00e3o \u2013 ou seja, iniciar um processo \u2013 contra o r\u00e9u, que por ser aquele que, supostamente, satisfar\u00e1 a pretens\u00e3o indicada pelo autor, tem legitimidade passiva para tanto e dessa forma figura no processo como aquele de quem o autor exige o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o a ele demandada.<\/p>\n

Veja um exemplo pr\u00e1tico na pergunta:<\/p>\n

Quem tem legitimidade para figurar no p\u00f3lo passivo de a\u00e7\u00e3o que visa a equipara\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o ao concedido a servidor do TCU? ( T.- Manaus \/AM)<\/a><\/p>\n

Parte da doutrina vem defendendo que, com o novo C\u00f3digo de Processo Civil (2015), extinguiu-se a categoria das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, e que interesse e legitimidade passariam a integrar os pressupostos processuais, ou serem pressupostos de admissibilidade do julgamento de m\u00e9rito. De se observar, por\u00e9m, que o legislador n\u00e3o unificou interesse e legitimidade aos pressupostos processuais no art. 485, que previu no inciso IV os pressupostos de constitui\u00e7\u00e3o e desenvolvimento v\u00e1lido do processo e no inc. VI a legitimidade das partes e o interesse processual. A quest\u00e3o persiste em aberto aos estudiosos do Direito Processual Civil.<\/p>\n<\/article>\n