{"id":2461,"date":"2013-04-22T00:32:27","date_gmt":"2013-04-22T03:32:27","guid":{"rendered":"http:\/\/escolalivrededireito.com.br\/?p=2461"},"modified":"2016-10-23T20:19:36","modified_gmt":"2016-10-23T23:19:36","slug":"qual-o-limite-para-reclamar-e-denunciar-um-produto-ou-servico-com-defeito-sem-que-isso-vire-um-processo-contra-o-consumidor-pela-empresa-fabricante-por-propaganda-negativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.escolalivrededireito.com.br\/qual-o-limite-para-reclamar-e-denunciar-um-produto-ou-servico-com-defeito-sem-que-isso-vire-um-processo-contra-o-consumidor-pela-empresa-fabricante-por-propaganda-negativa\/","title":{"rendered":"Qual o limite para reclamar e denunciar um produto ou servi\u00e7o com defeito sem que isso vire um processo contra o consumidor pela empresa fabricante por propaganda negativa? (A. F. – Rio de Janeiro \/ RJ)"},"content":{"rendered":"

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[<\/font>Qual o limite para denunciar a falha de um produto nos canais de reclamação e denúncia sem que isto retorne como um processo por parte dos fabricantes\/revendedores? A divulgação em grande escala para órgãos públicos (MP, Senacon, Comissões de Defesa do Consumidor) e para órgãos privados (sites de reclamação, revistas especializadas) de um defeito num produto, percebido coletivamente, e com as consequências atestadas e documentadas, pode se transformar num processo contra o denunciante em decorrência do defeito divulgado ter gerado uma propaganda negativa para a empresa fabricante?(A. F. – Rio de Janeiro\/RJ)]<\/a><\/span><\/p>\n

<\/a> Um primeiro ponto a ter em mente é que o direito de ação está presente em qualquer circunstância, sendo autônomo em relação ao direito material (ou seja, autônomo quanto a ter ou não razão a pessoa que formula a demanda perante o judiciário).<\/span><\/font><\/p>\n<\/div>\n

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<\/a>Portanto, iniciar um processo perante outra pessoa é sempre possível, inclusive de um fabricante contra o consumidor. O que difere de um caso para outro é se essa demanda é apta a passar por uma análise preliminar da presença dos pressupostos e condições de sua propositura. Essa verificação se dá caso a caso. <\/span><\/p>\n

<\/a>A priori, o que se pode afirmar, contudo, é que uma demanda desta natureza tem chances mínimas de prosperar, pois se o consumidor apenas relata nos canais públicos e privados o defeito no produto adquirido, sem assumir postura difamatória do fornecedor (no caso o fabricante), este nada terá a reclamar, pois o consumidor apenas estará no exercício de um direito. E o exercício de direitos não acarreta dever de indenizar. <\/span><\/p>\n

<\/a>O consumidor deve, contudo, se resguardar, fazendo prova das informações e fatos que vier a divulgar. Documentos, orçamentos, laudos de assistência técnica, relatos de outros consumidores com o mesmo problema, tudo deve ser guardado, para que, se questionada a veracidade do defeito reclamado, este possa ser demonstrado. <\/span><\/p>\n

<\/a>E a linguagem usada nas reclamações e denúncias deve ser polida, e não ofensiva, para que não se caracterize como difamatória e violadora de sua imagem no mercado. <\/span><\/p>\n

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