Quanto ao quadro próprio de pessoal, a ausência de legislação específica não descaracteriza a existência do quadro, já que os servidores vinculados ao órgão são concursados para esse órgão (conforme indicado na pergunta). Portanto, há quadro próprio de servidores civis. Não havendo legislação específica, e em se tratando de órgão vinculado ao Ministério da Defesa, […]