Havendo protesto e sem bens para penhora, pode o devedor requerer no processo que seja realizada uma audiência especial de conciliação para negociar o pagamento. Ou se for o caso do Artigo 745-A CPC, poderá requerer o parcelamento do débito em seis vezes, depositando, quando do requerimento, 30% do débito, e o restante, mensalmente em […]