Tanto em doutrina quanto em jurisprudência, a gravação ambiental é tratada em comparação com a gravação telefônica. A Constituição Federal assegura o sigilo telefônico. Portanto, interceptações telefônicas somente são possíveis mediante autorização judicial, do contrário não podem ser utilizadas como prova. Não há, contudo, vedação a gravação feita por um dos interlocutores. Esta prática, portanto, […]