A obrigação de pagamento das taxas condominiais é do proprietário, que tem legitimidade para pleitear devolução de eventuais valores pagos a maior perante o condomínio, pois não há relação jurídica direta entre o condomínio e o locatário (inquilino). Entretanto, a praxe dos contratos de locação é repassar essa obrigação do proprietário ao locatário, mas como […]