Conforme se verifica no PROVIMENTO Nº 2.023/2012 (abaixo transcrito) Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não há previsão de férias forenses para o período mencionado (julho/2013). Portanto, em princípio, não haverá nada que suspenda o prazo no período. Ainda que se estabeleça recesso forense no período, a nomeação é ato da administração, e […]