A administração dos bens da sociedade conjugal é mútua, ou seja, marido e mulher são responsáveis, em igualdade de condições, por administrar o patrimônio comum no casamento. Tal administração, contudo, deve ser feita no interesse da família. Alguns atos, por sua vez, podem ser praticados livremente pelos cônjuges, outros independem de autorização do outro cônjuge, […]