O art. 37 da Constituição, em seu inciso XVI, estabelece: XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) […]
A exoneração de servidor público, ainda que em estágio probatório, deve ser precedida do devido processo legal, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa. Neste sentido, o julgado abaixo, do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. NÃO INSTAURAÇÃO […]
O art. 36 da lei 8112/90 regula a matéria: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I – de ofício, no interesse […]
O artigo 36 da Lei 8112/90 dispõe: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I – de ofício, no interesse da Administração; (Incluído […]
Primeiramente, é preciso verificar o estatuto dos servidores municipais a que está vinculado o servidor, para constatar se se trata de conduta vedada, expressa ou implicitamente. Mas, tomando por base a legislação federal, que usualmente é utilizada como parâmetro para elaboração dos estatutos dos servidores das demais esferas do poder público, vemos no art. 116 […]
Prestando concurso para um outro cargo, este terá já preestabelecidos seus próprios padrões remuneratórios, e não há direito a equiparação com cargo diverso. Por outro lado, o vínculo com a administração pública no cargo atual se romperá, de modo que não há direito a manutenção do padrão remuneratório anterior. A situação é a mesma, por […]
A recondução tem previsão no artigo 29 da Lei 8112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores federais: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II – reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado […]
O art. 36 da lei 8.112/90 regula a matéria: Remoção é o deslocamento do servidor público, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I – de ofício, no […]
Quanto ao quadro próprio de pessoal, a ausência de legislação específica não descaracteriza a existência do quadro, já que os servidores vinculados ao órgão são concursados para esse órgão (conforme indicado na pergunta). Portanto, há quadro próprio de servidores civis. Não havendo legislação específica, e em se tratando de órgão vinculado ao Ministério da Defesa, […]
O retorno do servidor público ao cargo que deixou pode se dar em três hipóteses: reversão, reintegração ou recondução. Veja-se o que dispõe a lei 8112/90 a respeito: Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II – no interesse da administração, desde […]
Para uma resposta exata, seria necessário saber: se o servidor é concursado; em que circunstâncias foi criado o quadro suplementar (que pode ser decorrente da manutenção de servidores não concursados no quadro de pessoal, sem integrar, contudo, o quadro permanente; ou da aprovação de um novo plano de cargos em que aquele cargo não foi […]
Não há objeção legal a que o soropositivo tome posse em cargo público, desde que a doença não seja incompatível com a aptidão física exigida para o cargo, de acordo com os requisitos previstos em edital e na lei para o desempenho das funções próprias ao cargo. De regra, o candidato é submetido a exame […]
O art. 36 da lei 8112/90 regula a matéria: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I – de ofício, no interesse […]
A remoção ou transferência de um serviço estadual para órgão público de estado diverso do seu, regra geral, não é possível. As remoções se dão dentro de um mesmo quadro. Assim, no tribunal de um estado, o servidor poderá ser removido para municípios diversos dentro do mesmo estado, mas não para estados distintos. Um servidor […]
Não ficou claro em seu relato se você é concursado, mesmo que pelo regime celetista, ou contratado. Em qualquer caso, o servidor público que se sentir perseguido por outros servidores, sejam eles concursados ou em cargos eletivos ou comissionados, pode procurar a ouvidoria de seu órgão de atuação, o superior daquele que pratica o assédio […]