Não está certo, não. Embora integralmente pago, o serviço não foi prestado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica como prática abusiva a conduta do fornecedor de produtos ou serviços que exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que é o caso, pois a perda integral dos valores pagos importaria em enriquecimento sem causa […]
- [ Fui aposentada em 2007 pelo IPAJM, Instituto de Previdência Jerônimo Monteiro,por C.A de tireoide. Em março de 2013 pedi isenção de I.R e o processo foi rápido demais, fiquei até surpresa. Fiquei sabendo de uma lei que protege as pessoas com câncer,inclusive que a Receita Federal terá que devolver algumas quantias de 5 anos […]