Fui condenado em ação trabalhista, isso me impede de assumir cargo público? (C. C. – Fortaleza / CE)
A investidura em cargo público, em geral, tem por requisitos básicos aqueles exigidos pelo art. 5º da Lei 8112/90, sendo certo que, via de regra, estes requisitos são repetidos pelas leis estaduais e municipais referentes aos seus regimes jurídicos próprios: Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I – a nacionalidade brasileira; II – o gozo […]