Não. O falecimento da parte ou de seu representante legal não encerra o processo, mas apenas causa sua suspensão, na forma do art. 265, I, do Código de Processo Civil: Art. 265. Suspende-se o processo: I – pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; […]
Antes mesmo da citação, a pessoa indicada para figurar no pólo passivo de uma ação já é parte. Em uma certidão de ofício distribuidor, por exemplo, mesmo que não haja ainda citação, o processo já é indicado para aquela pessoa. Não haverá intimação das fases seguintes do processo. É necessário constituir advogado que acompanhe o […]