Prestando concurso para um outro cargo, este terá já preestabelecidos seus próprios padrões remuneratórios, e não há direito a equiparação com cargo diverso. Por outro lado, o vínculo com a administração pública no cargo atual se romperá, de modo que não há direito a manutenção do padrão remuneratório anterior. A situação é a mesma, por […]