O artigo 36 da Lei 8112/90 dispõe: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I – de ofício, no interesse da Administração; (Incluído […]
O art. 36 da lei 8.112/90 regula a matéria: Remoção é o deslocamento do servidor público, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I – de ofício, no […]
O art. 36 da lei 8112/90 regula a matéria: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I – de ofício, no interesse […]
A remoção ou transferência de um serviço estadual para órgão público de estado diverso do seu, regra geral, não é possível. As remoções se dão dentro de um mesmo quadro. Assim, no tribunal de um estado, o servidor poderá ser removido para municípios diversos dentro do mesmo estado, mas não para estados distintos. Um servidor […]
O artigo 36 da Lei 8112/90 dispõe: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I. De ofício, no interesse da […]