A união estável em tudo se equipara ao casamento. Assim, também os companheiros se sujeitam aos deveres recíprocos de lealdade (no qual se subentende a fidelidade), respeito e assistência, assim como de guarda, sustento e educação dos filhos. Pode-se ainda acrescer o patronímico do companheiro, sem prejuízo do seu próprio, por autorização da Lei de […]
O regime da participação final nos aqüestos é um regime misto, aplicando-se na constância do casamento as regras da separação total e quando de sua dissolução, as regras da comunhão parcial. Assim, cada cônjuge possui patrimônio próprio, composto dos bens que possuía ao casar e dos adquiridos por si, a qualquer título, na constância […]
A principal característica do regime da comunhão universal de bens é que todos os bens atuais (os bens que os noivos levam para o casamento) e futuros dos cônjuges se comunicam, ou seja, os bens anteriores e os posteriores ao casamento. A regra, pois, é a presença de bens comuns no patrimônio do casal, isto […]
Também chamado de regime legal ou supletivo, o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunhão dos bens adquiridos na constância do casamento, e a separação dos adquiridos antes da celebração do vínculo. Ou seja, os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade de ambos os cônjuges, em partes iguais, mesmo que […]
O pacto antenupcial é um contrato solene (realizado por meio de escritura pública) e condicional (eficácia condicionada a concretização do ato de celebração do casamento), por meio do qual os noivos estabelecem o regime de bens a vigorar após o enlace matrimonial. Submete-se aos mesmos requisitos de capacidade que se aplicam ao casamento. Mas […]
Regime de bens no casamento, segundo GONÇALVES (2013) é “o conjunto de regras que disciplina as relações econômicas dos cônjuges, quer entre si, quer no tocante a terceiros, durante o casamento. Regula especialmente o domínio e a administração de ambos ou de cada um sobre os bens anteriores e os adquiridos na constância da união […]
No Código Civil, apenas dois artigos fazem referência a esse regime da separação convencional de bens, popularmente conhecida como separação total de bens: os artigos 1.687 e 1.688. Nele, há separação absoluta de patrimônios e dívidas do casal, de modo que todos os bens, presentes e futuros, são separadamente do cônjuge que os adquire, tendo […]
- [ Sou casada em regime de comunhão parcial de bens. Meu marido adquiriu dívidas pessoa física e jurídica junto à empresa familiar dele após o nosso casamento. Em nenhum momento eu aceitei e/ou assinei nada concordando com estas dívidas. Eu e ele não adquirimos bens após o nosso casamento. Gostaria de saber se, em caso […]
Em alguns casos especiais, o legislador estabeleceu o regime obrigatório de separação legal. É obrigatório porque a lei assim estabelece expressamente no artigo 1641 do Código Civil. Por ser obrigatório, dispensa o pacto antenupcial, o que decorre da própria lei. Tal regime se aplica aos seguintes casos: casamento das pessoas que o contraírem com inobservância […]
Há duas situações distintas no caso. A primeira é a situação do casal que rompeu. A segunda, a situação da criança. Quanto ao casal, estão ambos vivendo em separação de fato. A separação ou divórcio somente são possíveis judicialmente, não podendo se efetivar por escritura pública, em razão da existência de filho menor, comum aos […]
- [ Sou casado há xx anos e eu e minha esposa financiamos um terreno (ela pagou 50% e paga as prestações do financiamento, pois ela ganha mais que eu). Gostaríamos de passar o terreno para o nome da minha filha em usufruto da mãe, isso é possível? Esclareço que tenho uma filha do 1º casamento […]