Não está certo, não. Embora integralmente pago, o serviço não foi prestado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica como prática abusiva a conduta do fornecedor de produtos ou serviços que exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que é o caso, pois a perda integral dos valores pagos importaria em enriquecimento sem causa […]
A conduta do fornecedor de bens e serviços que recusa o fornecimento mediante pronto pagamento (ou seja, pagamento integral no ato da compra ou contratação) descrita na questão configura prática abusiva, vedada no artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras […]