O artigo 544 do Código Civil dispõe: Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Assim, a doação pretendida, seja para a filha, seja para a esposa, importará em antecipação da herança, a ser somada à herança para cálculo de seu […]