A recondução tem previsão no artigo 29 da Lei 8112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores federais: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II – reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado […]
O retorno do servidor público ao cargo que deixou pode se dar em três hipóteses: reversão, reintegração ou recondução. Veja-se o que dispõe a lei 8112/90 a respeito: Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II – no interesse da administração, desde […]