Sim. A fase instrutória é a que se inicia com o deferimento das provas documental, pericial ou oral que foram requeridas pelas partes e deferidas pelo juiz. A partir de então serão produzidas. Isso não quer dizer que as partes não instruíram os autos com as provas necessárias desde a inicial e do oferecimento da […]
De um modo geral, todas as pessoas podem depor como testemunhas (art. 405, do Código de Processo Civil). Como tais, prestarão compromisso de dizer a verdade, na forma do art. 415, do CPC, e, descumprindo-o, se caracterizará o crime de falso testemunho, estando sujeita a pessoa a processo criminal (art. 342, do Código Penal). Mas […]