Há duas situações distintas no caso. A primeira é a situação do casal que rompeu. A segunda, a situação da criança. Quanto ao casal, estão ambos vivendo em separação de fato. A separação ou divórcio somente são possíveis judicialmente, não podendo se efetivar por escritura pública, em razão da existência de filho menor, comum aos […]