A intervenção de terceiros é a participação de um terceiro, que não é parte (autora ou ré) originalmente no processo, com a finalidade de que sobre ele se apliquem também os efeitos da sentença a ser proferida. Pode ser: oposição, chamamento ao processo, denunciação da lide e nomeação à autoria. O comum aos quatro casos […]
O litisconsórcio acontece quando duas ou mais pessoas ocupam uma mesma posição em um processo. Por exemplo, dois ou mais autores, ou dois ou mais réus. O cabimento do litisconsórcio está regulado pelo art. do Código de Processo Civil: Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, […]
O chamamento ao processo é uma modalidade de intervenção de terceiros no processo. Ou seja, é uma forma das partes chamarem a participar do processo terceira pessoa que não o integrou desde a propositura da ação. É feito pelo réu que, demandado a responder por determinado débito, pede a citação de terceiro que entende ser […]
Não. O falecimento da parte ou de seu representante legal não encerra o processo, mas apenas causa sua suspensão, na forma do art. 265, I, do Código de Processo Civil: Art. 265. Suspende-se o processo: I – pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; […]
Partes legítimas são as pessoas titulares da relação jurídica material objeto da demanda. Assim, pode ser autor quem atribui a si o direito que pleiteia. Pode ser parte ré aquele a quem o autor atribui o dever de satisfazer sua pretensão. A legitimidade – que é uma das condições da ação (art. 18, do Código […]
O trânsito em julgado de uma sentença ou acórdão ocorre no dia seguinte ao último dia do prazo para interposição do último recurso cabível da decisão. Significa que se operou a coisa julgada formal (e também a material conforme o caso), de modo que a decisão se torna imutável, não podendo mais ser modificada naquele […]
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a competência para conhecer e julgar causa em que se discute dano moral decorrente de relação familiar é da vara de Família. A matéria se encontra, inclusive, sumulada no verbete número 274: “A competência para conhecer e julgar pedido indenizatório de dano moral decorrente de casamento, união […]