Estabelece o art. 16 da Lei 8213/91, que regula a Previdência Social: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
Estabelece o art. 16 da Lei 8213/91, que regula a Previdência Social: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: