O retorno do servidor público ao cargo que deixou pode se dar em três hipóteses: reversão, reintegração ou recondução. Veja-se o que dispõe a lei 8112/90 a respeito: Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II – no interesse da administração, desde […]