Tanto o pedestre quanto o primeiro motorista (do carro parado) agiram licitamente, em respeito às normas de trânsito. O pedestre é vítima no acidente, e sua família tem direito ao ressarcimento por danos morais decorrentes de sua morte, assim como pensionamento, se configurados seus requisitos legais (arts. 927 e 948 do Código Civil *). Em […]