Não está certo, não. Embora integralmente pago, o serviço não foi prestado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica como prática abusiva a conduta do fornecedor de produtos ou serviços que exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que é o caso, pois a perda integral dos valores pagos importaria em enriquecimento sem causa […]
Mesmo após o pagamento meu nome continua protestado. O que posso fazer? (M. A. S. – s/Cidade / s/UF)
[ Minha esposa teve o nome protestado pelo banco XXXX em 2010, porém, em 2012 quitamos o debito por campanha de recuperação feita pelo banco. Mas até hoje, 1 ano e 6 meses após termos feito a quitação, o nome dela ainda esta protestado. Nesse caso quem deve retirar o nome do protesto, cabe algum tipo […]Provavelmente, ao se matricular no curso, foi assinado um contrato. O primeiro passo, portanto, é verificar o que dispõe este contrato acerca da desistência, se há previsão de multa rescisória, por exemplo. O que não é válido é a previsão de perda integral das parcelas pagas, por violação ao artigo 51, incisos I e IV, […]
A conduta do fornecedor de bens e serviços que recusa o fornecimento mediante pronto pagamento (ou seja, pagamento integral no ato da compra ou contratação) descrita na questão configura prática abusiva, vedada no artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras […]
As arras ou sinal são reguladas pelos artigos 417 a 420 do Código Civil: Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero […]
- [ Fechei um contrato. A data de reconhecimento em cartório da minha assinatura é de 18 de fevereiro. Mas, a data do meu prestador de serviços é de 27 de fevereiro. Infelizmente não há uma data especificando o dia de pagamento a cada mês. Quando faço meus pagamentos, normalmente dia 22 de cada mês, ele […]